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Câmara aprova PEC das regras eleitorais e volta das coligações

O sistema eleitoral majoritário ("distritão") ficou de fora da proposta inicial. Texto agora irá ao Senado, para análise e revisão

Brasil|Do R7*

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Volta das coligações pode dar sobrevida a partidos nanicos nas eleições
Volta das coligações pode dar sobrevida a partidos nanicos nas eleições

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 347 votos a favor e 135 contra, o segundo turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 125/2011, da reforma eleitoral. O texto agora irá ao Senado, para análise e revisão, onde também haverá votação em dois turnos.

Depois de acordo entre lideranças partidárias, o sistema eleitoral majoritário (chamado de "distritão"), um pontos mais polêmicos do texto, foi retirado na votação em primeiro turno da PEC. 

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No texto apresentado na ocasião, metade dos parlamentares seriam eleitos por este sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos "puxam" candidatos que não foram tão bem).

No entanto, a volta das coligações entre partidos nas eleições proporcionais, outro trecho sensível do texto, foi aprovada no segundo turno. A PEC prevê autonomia aos partidos para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais de vereadores e deputados quanto para eleições majoritárias (presidenciais).

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A volta das coligações proporcionais dá uma sobrevida aos partidos nanicos, que terão mais possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores. 

Ação afirmativa

A proposta prevê também a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 na distribução dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral aos partidos.

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Ou seja, o voto de candidatos nestes perfis teria peso dois, com o objetivo de estimular candidaturas desses grupos, que são minoria na Congresso. 

O texto aprovado ainda faz mudanças na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

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Com a proposta, o acesso também será concedido aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, o que cria uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.

Posse de presidentes e governadores

A PEC também altera a data de posse dos presidentes e governadores eleitos a partir de 2022. Os presidentes, que recebem o cargo no dia 1º de janeiro de cada ano, agora serão empossados no dia 5 deste mês. Já os governadores terão a oportunidade no dia 6 de janeiro.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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