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Canal TVI tem 24 horas para exibir direitos de resposta da Universal

A mais alta corte judiciária de Portugal puniu TVI após série de reportagens mentirosas que acusavam a Universal de tráfico de crianças nos anos 1990

Brasil|Do R7

Justiça portuguesa desmentiu acusação feita pela TVI contra a Universal
Justiça portuguesa desmentiu acusação feita pela TVI contra a Universal

O Supremo Tribunal Administrativo, a mais alta corte de Portugal, determinou que a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) obrigue o canal de televisão TVI a exibir os direitos de resposta exigidos pela Igreja Universal do Reino de Deus pela série de reportagens "O Segredo dos Deuses", veiculada em 2017.

A Universal foi acusada pela emissora portuguesa de ter uma rede ilegal de adoções, o que depois foi desmentido pelo Ministério Público português. De acordo com o jornal português Público, a deliberação de 5 de fevereiro dá 24 horas à TVI para iniciar a transmissão de 18 direitos de resposta ao longo de nove dias - uma vez no "Jornal das 8", da TVI, e uma segunda vez no "21ª Hora", da TVI24".

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Na deliberação, a ERC determina que “os textos das respostas devem seguir a ordem de exibição das reportagens” transmitidas entre 11 e 15 de dezembro de 2017 e ainda entre 18 e 21 de dezembro de 2017. E acaba por “reconhecer a titularidade do direito de resposta da Universal” e a transmissão gratuita. A deliberação é assinada pelos cinco membros do Conselho Regulador da ERC –​ o seu presidente, Sebastião Póvoas, Mário Mesquita, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo.


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Questionada pelo Público, um dos mais importantes jornais de Portugual, a TVI afirma que só vai se pronunciar após receber a notificação judicial. A ERC informa que a eventual não transmissão dos direitos de resposta ou o não cumprimento dos prazos poderá "resultar na responsabilização criminal dos membros dos órgãos executivos do órgão de comunicação social e do diretor de informação por crime de desobediência qualificada". Outra possibilidade é a determinação de responsabilidade contraordenacional da emissora, com multa entre 50 mil e 250 mil euros.

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