Coronavírus expõe vulnerabilidade do sistema carcerário
Acompanhando as iniciativas globais, CNJ propõe recomendações ao Judiciário
Brasil|Do R7
A superlotação dos presídios brasileiros se mostrou um ponto sensível no enfrentamento da transmissão do novo coronavírus. Para falar sobre as medidas adotadas para amenizar o problema, o Estúdio News desta quarta-feira (08) recebe o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Mário Guerreiro, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David, e o infectologista do Hospital Emílio Ribas, Jamal Suleiman.
Aprovada no dia 17 de março pelo CNJ, a recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo recebeu elogios do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos. Guerreiro esclarece que as orientações dão subsídios para os juízes tomarem suas decisões e não impactam negativamente na segurança pública.
"O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, cerca de 800 mil presos, e tivemos apenas 30 mil pessoas liberados em razão dessas recomendações do CNJ, o que corresponde a menos de 4% do total. É uma quantidade muito pequena e não causaram nenhum impacto comprovado na segurança pública até agora".
A desembargadora Ivana David reforça que o volume da população carcerária é uma preocupação, assim como a estrutura física dos presídios, que em muitos estados são péssimas. Nesse sentido, os juízes analisam caso a caso a decisão de soltura.
"Os juízes têm levado em consideração dois critérios, o primeiro pela indicação do CNJ, ou seja, presos do regime semiaberto, pessoas com mais de 60 anos, e portadores de problemas de saúde dentro do presídio. E, em alguns estados, os juízes estão levando em consideração também as situações dos presídios, em que não existe condição nenhuma de se garantir a falta de contaminação".
Para o infectologista Suleiman, o coronavírus apenas despertou o olhar para a situação caótica de saúde pública que há muito tempo se apresenta nas prisões.
"É função e dever do Estado providenciar rapidamente a reversão desse quadro. Usar os espaços que a gente tem para rapidamente tirar essas pessoas dessa vulnerabilidade, porque não é possível deixá-las à margem desse processo".
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