Decreto de Bolsonaro permite porte de armas a jornalistas e políticos
Aumento do limite de compra para 1 mil cartuchos (para cada arma de uso restrito) e para 5 mil (arma de uso permitido) é uma das principais mudanças
Brasil|Giuliana Saringer, do R7
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7) facilita o porte de armas a jornalistas que atuem na cobertura policial, políticos, advogados, entre outros.
A posse é quando o cidadão tem o direito de comprar uma arma e deixar dentro de casa ou comércio, para se defender. O porte é autorização para andar com a arma, em áreas rurais (rural) e urbanas (cidades).
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), o acesso será facilitado também para instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal, colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército e agente públicos no geral, inclusive inativos.
Além dos jornalistas, políticos e advogados, outros grupos que se enquadram na categoria de agentes públicos são pessoas da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores. Há outas pessoas que serão autorizadas.
Levantamento do Instituto Sou da Paz, com base em informações oficiais do Exército, de dezembro, aponta que a medida vai permitir que 255 mil CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas) tenham permissão para andar armados.
Sobre o decreto
Segundo Bolsonaro, o texto prevê a quebra do monopólio no Brasil, da empresa Taurus. O presidente disse ainda que a importação de armas e munições, proibida até hoje, será regulamentada, "com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica".
O decreto também prevê aumento do número de munições e possibilidade de portar armas em mais locais do que a lei anterior (apenas em residências).