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Defesa de Maluf diz que Fachin 'não considerou a documentação'

Julgamento do deputado federal foi suspenso no STF nesta terça-feira (26)

Brasil|Juliana Moraes, do R7

Defesa diz que Fachin "não considerou documentação produzida"
Defesa diz que Fachin "não considerou documentação produzida"

O advogado de defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) se manifestou na tarde desta terça-feira (26), após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começar a julgar o recurso da defesa contra a condenação, imposta pelo colegiado, em maio deste ano.

De acordo com Kakay, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, “não considerou a documentação produzida, pois entendeu que a apresentação de novos documentos já estaria preclusa nessa fase”.

Maluf foi condenado a mais de sete anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro. Após a publicação do acórdão com a condenação, a defesa do deputado federal entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão judicial. Nesta terça (26), Fachin desconsiderou os documentos e votou pela prisão de Maluf.

“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”.


A defesa de Maluf declarou, por meio de nota, que “o CPP é absolutamente claro ao prever que documentos podem ser juntados a qualquer tempo”.

Confira a nota da defesa de Paulo Maluf:


“Hoje, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar os Embargos de Declaração opostos pela defesa do Deputado Paulo Maluf.

Assumimos a defesa depois de já terminada a instrução, e com julgamento marcado, justamente, para atuar nesta fase. Com empenho e boa dose de insistência, conseguimos enfim fazer prova que, ao nosso ver, demonstra a impossibilidade de imputar responsabilidade ao Deputado na única lavagem em que foi condenado, pois o Banco de Jersey assumiu a titularidade da movimentação da conta.


O Exmo. Sr. Relator não considerou a documentação produzida, pois entendeu que a apresentação de novos documentos já estaria preclusa nessa fase, muito embora tais documentos tenham sido conseguidos judicialmente no exterior diante das conclusões da condenação e para serem apresentados como fatos novos no recurso de embargos.

Ora, embora a tese já estivesse posta anteriormente, realmente os documentos só foram produzidos agora, após a discussão que se deu quando do começo do julgamento. Ressalte-se que estamos tratando de uma AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, que começou no Supremo.

O CPP é absolutamente claro ao prever que documentos podem ser juntados a qualquer tempo, cf. art. 231. E mais: a dúvida demonstrada pela oportunidade da juntada do documento só corrobora a nossa tese da imprescindibilidade da perícia técnica-contábil, tese levantada por nós quando do julgamento em maio e acolhida pelo Ministro Marco Aurélio, já que a controvérsia hoje existente diz respeito justamente ao significado técnico-contábil das operações bancárias objeto da condenação.

O Supremo assume, mais do que nunca, casos penais importantíssimos. É natural a sobrecarga e elogiável o empenho de toda Corte para entregar Justiça ao cidadão. Esperemos assim que a melhor jurisprudência seja aquela que continue a prestigiar o direito de defesa, o devido processo legal, que faça valer o significado da liberdade.

KAKAY”

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