Deputado Natan Donadon vai recorrer de condenação no STF
Parlamentar estará hoje na Câmara para falar em sua defesa
Brasil|Da Agência Câmara
A assessoria do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) informou que a defesa do deputado avalia como recorrer da sentença condenatória publicada nesta segunda-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF condenou o parlamentar a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
Segundo a assessoria, Natan Donadon estará na Câmara nesta terça-feira (19) para falar em sua defesa.
Em 2010, Donadon foi condenado pelo STF, mas recorreu e obteve uma segunda sentença, que confirmou a primeira. Ele foi denunciado por participação em quadrilha que desviou R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998.
Perda de mandato
A decisão do STF ainda não foi encaminhada à Câmara, uma formalidade que fará diferença nesse caso, por causa da decisão do Supremo sobre a perda de mandato de parlamentares no processo do mensalão.
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Durante aquele processo, os ministros do STF decidiram que a perda de mandato é automática no caso da cassação de direitos políticos por crimes contra a administração pública, caso em que o peculato pode ser enquadrado.
No caso de Donadon, no entanto, o tribunal não foi questionado sobre a perda de mandato.
Processo na Câmara
Se a sentença for encaminhada à Câmara como condenação criminal, o processo é definido tanto pela Constituição quanto pelo Regimento Interno. A Mesa Diretora, ou qualquer partido político com representação na Câmara, pode abrir uma representação para que o deputado seja cassado.
Essa cassação será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e deverá ser votada em Plenário de forma secreta. Para que um deputado seja cassado, é necessária a aprovação de 2/3 dos deputados, ou seja, 342 votos.
Essa medida é uma proteção para que deputados não sejam perseguidos por tribunais, uma garantia de que eles só podem ser presos com o consentimento da própria Câmara.