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Dono de veículo que já pagou DPVAT terá restituição parcial do valor

Decisão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (9) alterou entendimento anterior da Corte e liberou redução do seguro-obrigatório

Brasil|Márcio Pinho, do R7

Redução será em média de 85,4%
Redução será em média de 85,4%

A seguradora Líder, responsável pelo administração do seguro-obrigatório DPVAT, vai devolver os valores a mais pagos pelos proprietários de veículos em 2020. São as pessoas que pagaram o seguro desde 1º de janeiro até esta quinta-feira (9), quando o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a redução média de 85,4% dos valores para este ano, considerando os diferentes tipos de veículos.

Esta quinta é também o dia limite para o pagamento do DPVAT e do IPVA para quem optar pela parcela única entre os motoristas com veículos registrados no estado de São Paulo e placa final 1. Veja o calendário. 

Em nota, a Líder informou que até sexta-feira (10) "será divulgado o procedimento para a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019". Ainda nesta quinta, o site da seguradora estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.

O pagamento do seguro-obrigatório é normalmente feito pelos donos de veículos por meio dos bancos onde têm conta e que são conveniados da seguradora.


Veja como ficam os valores a ser pagos em 2020:

- Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;


- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23

- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;


- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11

- Ciclomotores: R$ 5,67

- Motocicletas, motonetas e simulares: R$ 12,30

- Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – R$ 5,78;

Reboque e semirreboque - isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

Decisão

As alterações acontecem após o presidente do STF, Dias Toffoli, voltar atrás nesta em sua decisão de proibir a redução do seguro DPVAT. O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do seguro. 

Leia mais: Só 1 a cada 10 brasileiros conseguirá pagar despesas de início de ano

A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, de que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. Segundo o governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.

Entenda o caso

A discussão começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória extinguindo a cobrança. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.

Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.

O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde.

Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto significativo.

Por determinação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido. Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.

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