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Eleitor de SP pode justificar ausência na Eleição 2014 pela internet

Prazo para explicar motivo de não ter votado no 1º turno acaba na próxima quinta-feira (4)

Brasil|Do R7

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Eleitor paulista que não votou no 1º turno pode justificar pela web
Eleitor paulista que não votou no 1º turno pode justificar pela web

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo vai permitir que os eleitores do Estado que não compareceram à votação nas Eleições 2014 façam a justificativa pela internet. Portanto, quem deixou de votar pode justificar a ausência sem necessidade de se deslocar até o cartório eleitoral.

O endereço eletrônico é http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral-1. Basta acessar o sistema Justifica (menu eleitor/justificativa eleitoral) e seguir as instruções. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo.


A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Para quem deixou de votar no 1º turno das Eleições 2014, o prazo para explicar o porquê de não ter ido votar acaba na quinta-feira (4).

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Para os eleitores que não têm internet, é necessário procurar o cartório eleitoral mais próximo até quinta-feira. Neste caso, o requerimento de justificativa deverá ser dirigido ao juiz eleitoral.

A aceitação da justificativa não é automática e depende do juiz. Essa regra vale também para quem fizer a justificativa pela internet. O eleitor que fizer a justificativa pela internet poderá acompanhar o andamento do pedido também pelo sistema Justifica.


Quem perder o prazo ou não tiver a justificativa aceita terá que pagar multa para regularizar a situação. Os eleitores que não votaram exclusivamente no segundo turno (26/10), o prazo de justificativa acaba dia 26 de dezembro.

Punições


O eleitor que não tiver comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais fica impedido de exercer alguns direitos.

Por exemplo, não pode se inscrever em concurso público; tomar posse em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Se o eleitor não votar nem justificar ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo — analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos — e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

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