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Em despacho, Moro considera que triplex representa "corrupção e de lavagem de dinheiro"

Juiz federal comparou a pena do ex-presidente a de Eduardo Cunha

Brasil|Do R7


O juiz federal Sérgio Moro condenou, no dia 12 de julho, o ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses
O juiz federal Sérgio Moro condenou, no dia 12 de julho, o ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses

Em despacho publicado na manhã desta terça-feira (18), o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, respondeu aos embargos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 9 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ele nega que tenha havido “omissão, obscuridade e contradição” em sua decisão, explica que a reforma do triplex no Edifício Solaris, no Guarujá, é prova de corrupção e ainda compara Lula ao ex-deputado federal Eduardo Cunha.

O documento utiliza o apartamento 164-A como principal prova dos crimes cometidos por Lula.

Em trecho, Sérgio Moro afirma que "a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel."

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O juiz compara ainda o julgamento do ex-presidente com o do ex-deputado Eduardo Cunha. "Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'."

Moro explica que "a vantagem indevida, por sua vez, decorre não somente da atribuição ao Sr. Presidente da propriedade de fato do apartamento 164-A ou da realização nele de reformas personalizadas, mas sim desses fatos acompanhados da falta do pagamento do preço, ou melhor com abatimento do preço na conta geral de propinas mantida com o Grupo OAS."

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A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o apartamento no litoral paulista jamais lhe pertenceu. Seus advogados ainda podem recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4º região. 

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