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Em sentença, juiz compõe poesia ao dar ganho de causa a trabalhador

Vendedor pedia registro na carteira e o pagamento das verbas rescisórias. Magistrado proferiu decisão em favor dele em rimas

Brasil|Ulisses de Oliveira, do R7

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Ex-patrão foi condenado a assinar a carteira de vendedor e a pagar verbas rescisórias
Ex-patrão foi condenado a assinar a carteira de vendedor e a pagar verbas rescisórias

O juiz Thiago Rabelo da Costa, substituto da 2ª vara do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, acolheu a reclamação de um vendedor que pedia o registro em carteira do seu antigo patrão e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes após ter sido demitido. Ao contar a história do processo e fundamentar sua sentença em favor do funcionário, o magistrado pediu vênia (licença), abriu mão do linguajar jurídico e compôs uma poesia.

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"Nessa vida que levamos, de uma correria sem fim, com todas asmazelas que vivemos, especialmente agora, é ainda mais difícil parar, olhar com mais atenção o outro, mudar o paradigma", escreveu Rabelo da Costa em seu relatório que introduz a decisão da última quinta-feira (9).

"Talvez a vida precise ser levada um pouco mais leve, como que se fosse rimada. Talvez uma sentença diferente possa trazer alguma alegria, talvez... Então, peço vênia do linguajar jurídico. Peço vênia para lembrar um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense", seguiu o magistrado.


Fundamentação

O meu nome é WAGNER WILLIMIS, vim lá

da Paraíba


trouxe na mala apenas a vontade porque

cansei das terras de riba


deixei mulher e filho pelas

bandas do sertão depois

mandei buscar com ajuda do

patrão

Trabalhei mais de um ano e mei

e não tive anotação vim

buscar meus direitos e por

isso peço permissão

Calma, seu menino preciso

ouvir o outro lado todo

mundo tem direito deixe de

ser avexado

Seu Francisco ponderou o autor

horário não cumpria então não

é empregado pois tinha

autonomia

Para ter direito é preciso demonstrar os

artigos segundo e terceiro da lei então,

passo a analisar

Oxe, seu Juiz

mas se caminho nessas terras que o rio faz a curva

carregando as mercadorias até as vistas ficarem turvas

Seu Francisco argumentou o mascate recebia

apenas comissão vendia de porta em porta

mas não tinha nenhum empregado não

O Seu Élcio falou que vosmecê trabalha todo dia o patrão vai

buscar e deixar com as mercadorias se o cliente num paga, ele

chega junto e cobra, numa conversinha miúda, a conta da

sesmaria.

até mesmo seu Gilmar que ficou todo

enrolado para falar confirmou seu

Élcio cobrador e vosmecê vendedor

de fato, meu amigo de sertão é

injusta sua condição já que

vosmecê tanto trabalha a mando

do patrão

Perai, Dotô, tem mais uma coisa Seu

Francisco descontava quando os

outros não pagava

A suas mercadorias

Nesse caso, meu amigo faltou

provar

O direito não lhe ajuda pois

tinha que demostrar

Então, decido:

entre seu WILLIMIS e seu Francisco fica

reconhecida a relação pelo período da

inicial e três conto de remuneração

Seu Francisco terá que pagar

As verbas trabalhistas

Que seguem sem rima:

- aviso prévio; 13º salário de 2019 e 2020; férias vencidas e

proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% e multa do art. 477 da CLT.

Seu Francisco vai ter que assinar

dDe 03/01/2019 a 17/09/2020, com três conto de remuneração a

Carteira de Trabalho por ser sua obrigação

Fica devida ainda a paga do

advogado 10% da condenação

conforme a nova legislação

Assim, vou terminando esses versos para

vosmecê não falar a Justiça, pode até não saber rimar mas não

falha quando é para julgar.

Conclusão

O juiz e poeta decidiu, portanto, que o ex-patrão do vendedor Wagner Willimis terá de fazer a anotação na carteira de trabalho do vendedor e pagar o aviso prévio, 13º salário de 2019 e 2020, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. Wagner terá acesso, ainda, ao seguro desemprego.

Já o empregador terá de arcar também com as custas advocatícias do advogado do autor do processo e com as custas processuais.

O valor da condenação foi de R$ 40 mil.

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