O juiz Thiago Rabelo da Costa, substituto da 2ª vara do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, acolheu a reclamação de um vendedor que pedia o registro em carteira do seu antigo patrão e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes após ter sido demitido. Ao contar a história do processo e fundamentar sua sentença em favor do funcionário, o magistrado pediu vênia (licença), abriu mão do linguajar jurídico e compôs uma poesia.Leia também: Justiça do Trabalho recebeu 7,7 mil ações desde o início da pandemia "Nessa vida que levamos, de uma correria sem fim, com todas asmazelas que vivemos, especialmente agora, é ainda mais difícil parar, olhar com mais atenção o outro, mudar o paradigma", escreveu Rabelo da Costa em seu relatório que introduz a decisão da última quinta-feira (9). "Talvez a vida precise ser levada um pouco mais leve, como que se fosse rimada. Talvez uma sentença diferente possa trazer alguma alegria, talvez... Então, peço vênia do linguajar jurídico. Peço vênia para lembrar um pouco dos meus, lá do meu sertão cearense", seguiu o magistrado. O meu nome é WAGNER WILLIMIS, vim lá da Paraíba trouxe na mala apenas a vontade porque cansei das terras de riba deixei mulher e filho pelas bandas do sertão depois mandei buscar com ajuda do patrão Trabalhei mais de um ano e mei e não tive anotação vim buscar meus direitos e por isso peço permissão Calma, seu menino preciso ouvir o outro lado todo mundo tem direito deixe de ser avexado Seu Francisco ponderou o autor horário não cumpria então não é empregado pois tinha autonomia Para ter direito é preciso demonstrar os artigos segundo e terceiro da lei então, passo a analisar Oxe, seu Juiz mas se caminho nessas terras que o rio faz a curva carregando as mercadorias até as vistas ficarem turvas Seu Francisco argumentou o mascate recebia apenas comissão vendia de porta em porta mas não tinha nenhum empregado não O Seu Élcio falou que vosmecê trabalha todo dia o patrão vai buscar e deixar com as mercadorias se o cliente num paga, ele chega junto e cobra, numa conversinha miúda, a conta da sesmaria. até mesmo seu Gilmar que ficou todo enrolado para falar confirmou seu Élcio cobrador e vosmecê vendedor de fato, meu amigo de sertão é injusta sua condição já que vosmecê tanto trabalha a mando do patrão Perai, Dotô, tem mais uma coisa Seu Francisco descontava quando os outros não pagava A suas mercadorias Nesse caso, meu amigo faltou provar O direito não lhe ajuda pois tinha que demostrar Então, decido: entre seu WILLIMIS e seu Francisco fica reconhecida a relação pelo período da inicial e três conto de remuneração Seu Francisco terá que pagar As verbas trabalhistas Que seguem sem rima: - aviso prévio; 13º salário de 2019 e 2020; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40% e multa do art. 477 da CLT. Seu Francisco vai ter que assinar dDe 03/01/2019 a 17/09/2020, com três conto de remuneração a Carteira de Trabalho por ser sua obrigação Fica devida ainda a paga do advogado 10% da condenação conforme a nova legislação Assim, vou terminando esses versos para vosmecê não falar a Justiça, pode até não saber rimar mas não falha quando é para julgar. O juiz e poeta decidiu, portanto, que o ex-patrão do vendedor Wagner Willimis terá de fazer a anotação na carteira de trabalho do vendedor e pagar o aviso prévio, 13º salário de 2019 e 2020, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. Wagner terá acesso, ainda, ao seguro desemprego. Já o empregador terá de arcar também com as custas advocatícias do advogado do autor do processo e com as custas processuais. O valor da condenação foi de R$ 40 mil.