Está em discussão no Senado um projeto de lei que permite o divórcio unilateral, que é uma opção para uma pessoa que queira se separar do conjunge que não aceita. Para discutir a questão, Heródoto Barbeiro, do JR News, conversou com Mario Luiz Delgado, advogado e professor de direito de família, explica o que é divórcio unilateral. Ele explica que o procedimento prevê que uma das partes vá ao cartório de registro civil e altere o estado civil, sem que haja necessidade da anuência da outra parte do casal. Atualmente, no Brasil, são previstos o divórcio extra-judicial, quando as duas partes estão de acordo, e o judicial, quando tem um conflito entre as partes, ou mesmo quando é consensual, mas se tem filhos menores de 12 anos ou incapazes. “O divórcio judicial é sempre um procedimento burocrático porque depende, primeiro, de um advogado para propor a medida, depois de um juiz chancelar aquela dissolução do vínculo”. Segundo ele, como as pessoas querem evitar essa burocracia e gastos, surgiu a possibilidade do divórcio administrativo. “O casal pode ir a um cartório de notas e fazer o seu divórcio por escritura pública”. Mas ainda assim, esse tipo de separação só é possível se os dois estiverem de acordo. Assim, criou-se a necessidade do divórcio unilateral.Assista à entrevista completa e tire suas dúvidas: