Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Estudo exime Bolsonaro de crime de responsabilidade por Orçamento

A proposta aprovada com atraso em março pelo Congresso tem problemas como dotações insuficientes para despesas obrigatórias

Brasil|Do R7, com Agência Senado

Bolsonaro não pode ser responsabilizado em razão de sanção ou veto da lei, diz estudo
Bolsonaro não pode ser responsabilizado em razão de sanção ou veto da lei, diz estudo

Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado exime o presidente Jair Bolsonaro de crime de responsabilidade, caso sancione ou vete trechos da Lei Orçamentária de 2021. A proposta foi aprovada com atraso em março pelo Congresso Nacional e apresenta problemas, como dotações insuficientes para o cumprimento de despesas obrigatórias ou discricionárias.

Bolsonaro tem até o dia 22 de abril para sancionar ou vetar o texto. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita de toda a norma.

Os consultores lembram que cabe ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva para deflagrar o processo orçamentário, mas compete ao Poder Legislativo a prerrogativa de emendá-lo, respeitadas as normas cabíveis. Em comum, ambos os Poderes devem cuidar para que haja dotações suficientes à satisfação das obrigações da União. 

Leia também

O estudo, apesar de eventuais divergências com relação às despesas aprovadas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, não se identifica conduta tipificada como crime de responsabilidade em razão de sanção ou veto da lei. 


"Segundo a jurisprudência do STF, tanto a sanção quanto o veto são atos do caráter político do processo legislativo que evidenciam a conjugação da vontade do Parlamento com a vontade do chefe do Poder Executivo. Por sua vez, quanto aos crimes de responsabilidade, parece haver consenso de que se trata de julgamento político-administrativo que requer a tipificação de tais infrações em lei federal. Desse modo, por se tratar de ato político e, por não constar do rol de tipificações da Lei 1.079/1950 [que define os crimes de responsabilidade], a sanção não poderia isoladamente ser considerada crime de responsabilidade, devendo atos seguintes, devidamente tipificados, serem observados na execução orçamentária".

Correção de rumo


Para os especialistas do Senado, ainda que a lei orçamentária contenha imperfeições, como a subestimativa de dotações destinadas a despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos estatais, pode o Poder Executivo adotar diferentes medidas corretivas. Eles apontam quatro possibilidades:

. Apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no Congresso Nacional, oferecendo como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;


. Suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias por meio de cancelamento de dotações, excesso de arrecadação e superavit financeiro;

. Veto a programações ou dotações, abrindo espaço para o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;

. Encaminhamento de projeto de lei para ampliar as possibilidades de o Poder Executivo abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

Câmara 

A consultoria da Câmara também apresentou uma nota avaliando a situação do Orçamento deste ano. Os consultores apresentaram duas alternativas. 

O governo poderia vetar a destinação de verbas para algumas despesas não obrigatórias e recompor as despesas obrigatórias com um projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito suplementar por ato próprio (decreto). 

Outra opção seria a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito adicional por ato próprio (decreto).

Os consultores da Câmara dizem ainda que o Executivo deve suprir os créditos necessários ao atendimento da subestimativa de despesas obrigatórias, deixando claras as providência a serem adotas, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. 

"Nas alternativas ora apresentadas, o presidente estaria adotando todas as medidas necessárias para o ajuste e a execução de todas as despesas obrigatórias, bem como o fiel cumprimento de todas as regras fiscais, inclusive às referentes ao teto de gastos e a meta fiscal, não incorrendo em crime de responsabilidade, salvo melhor juízo", conclui o documento. 

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.