Governo define de que maneira estrangeiros podem entrar no Brasil
Desde julho estava liberado ingresso pelos aeroportos, e foram prorrogadas entradas por terra e mar; venezuelanos têm mais restrições
Brasil|Do R7
Uma portaria do governo federal prorrogou por 30 dias a proibição da entrada no Brasil de estrangeiros de todas as nacionalidades por causa da pandemia da covid-19, segundo publicação em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (24). A restrição, no entanto, só vale para quem chegar por via terrestre ou pelo mar, afinal os voos estavam liberados desde julho.
Conforme a portaria, a decisão foi tomada com base em recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, mesmo por via terrestre ou aquática, há algumas permissões para casos específicos.
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Por exemplo, para imigrantes com residência permanente ou por prazo determinado no país, para profissional em missão de organismo internacional ou estrangeiros cujo ingresso foi autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias.
As restrições estabelecidas no documento também não impedem a execução de ações humanitárias nas proximidades das fronteiras, desde que autorizadas por autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas (localizadas entre dois países), "desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro" pela nação vizinha; e o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.
A exceção à regra que permite entrada de pessoas naturais de países vizinhos em cidades-gêmeas não se aplica no caso da fronteira com a Venezuela, ressaltou o governo brasileiro na publicação.
A gestão de Jair Bolsonaro não reconhece o presidente Nicolás Maduro como líder da nação e o acuso de desrespeitar os direitos humanos.
Também não são liberados para entrar no país venezuelanos que poderiam usar, como outros estrangeiros têm esse direito, o fato de serem cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de algum brasileiro.
O artigo 6º esclarece que não está proibida a entrada de estrangeiros por via aérea, "desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".
Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.
A liberação de chegada de voos com estrangeiros nos aeroportos nacionais havia sido anunciada em julho.
A portaria também estabelece que os órgãos reguladores poderão editar normas complementares, definindo regras regras sanitárias sobre procedimentos, embarcações e operações.
O Brasil é o segundo país do mundo em número de mortes causadas pela covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo dados do Ministério da Saúde, o país tem mais de 139 mil óbitos.