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Juíza de SP proíbe protesto de caminhoneiros na via Dutra

Categoria reivindica principalmente alto preço do diesel e promete paralisação em estradas de todo o país na segunda-feira

Brasil|Do R7

Rodovia Presidente Dutra liga as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro
Rodovia Presidente Dutra liga as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro

A juíza Cláudia Vilibor Breda, da 2ª Vara do Fórum de Santa Isabel (SP), atendeu, na noite de sexta-feira (29) a um pedido da concessionária Nova Dutra e proibiu qualquer manifestação de caminhoneiros ao longo de todo o trecho da BR-116 administrado pela empresa — de São Paulo ao Rio de Janeiro.

Diversas entidades representativas de categoria prometem uma mobilização nacional na segunda-feira (1º), com possível fechamento de estradas, para protestar. Uma das principais queixas dos motoristas é o alto preço do diesel.

Embora seja garantido o direito de livre manifestação, a juíza entendeu que ao fechar rodovias, os caminhoneiros colocarão "em xeque o direito de ir e vir dos demais cidadãos".

"Se não bastasse isso, os usuários, com a paralisação, ficarão, mesmo que temporariamente, impedidos de exercer suas atividades lícitas, e padecerão de intensa instabilidade emocional, decorrente da retenção no aguardo da liberação da passagem, o que poderá incitar confrontos, desencadeando, inclusive, atos de violência ou acidentes de veículos, evidenciando, portanto, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação", justifica.


A magistrada determinou multa de R$ 10 mil para pessoa física que for flagrada interrompendo o tráfego e de R$ 100 mil para empresas que participarem do ato na segunda-feira ou nos 30 dias subsequentes.

A decisão foi comunicada ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, segundo a juíza, "de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos."

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