#LiveJR: Lei da cadeirinha não vai valer para táxis e carros de app
Exigência seria inviável, diz diretor do Denatran. Ele também falou sobre mudanças na validade da CNH. Nova lei entra em vigor na 2ª
Brasil|Do R7
As regras de transportes de crianças em veículos que começam a valer na próxima segunda-feira (12), com o início da vigência da nova lei de trânsito brasileira, não serão obrigatórias para táxis e carros de aplicativos. Durante participação na #LiveJR desta sexta-feira (9), o diretor-geral do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, explicou que a exigência será aplicada exclusivamente a condutores de automóveis particulares.
"Acreditamos que esse tema merece uma discussão mais ampla. Mas, no momento, seria uma mudança operacional totalmente inviável para esse tipo de profissional", diz Carneiro. O diretor do Denatran explicou, no entanto, que em uma eventual abordagem, o condutor terá que comprovar que está no efetivo exercício da profissão. "Se o motorista, por exemplo, estiver transportando alguma criança de sua família sem o dispositivo de retenção adequado, certamente será autuado."
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A obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção para crianças foi incluída na legislação - até então, existia apenas a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com Carneiro, ao inserir essa exigência de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores.
Transformação digital
O diretor do Denatran também falou sobre as novidades nos mecanismos digitais da legislação. "Agora é possível ter na palma do mão, via celular, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo, baixar boletos e pagar eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital."
Sobre a ampliação da validade da CNH, que passou de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos, Carneiro explicou que foi uma mudança respaldada por pesquisas. "Até os 50 anos, estudos médicos apontam que as capacidades físicas e mentais permanecem inalteradas, o que justifica o prazo maior para renovação", disse.