Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

MP que amplia capital estrangeiro para aéreas avança na Câmara

Texto precisa ser votado até dia 22 de maio deste ano pelo plenário do Senado Federal para não perder validade

Brasil|Da Agência Brasil

Medida provisória perde a validade em 22 de maio
Medida provisória perde a validade em 22 de maio Medida provisória perde a validade em 22 de maio

A MP (medida provisória) que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas já está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. A menos de um mês de perder a validade — 22 de maio — o texto precisa ser votado até esta data também pelo plenário do Senado.

O sinal verde aos deputados foi dado na última quinta-feira (25) com a aprovação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na comissão mista que analisou a medida. O PLV (Projeto de Lei de Conversão) da MP 6/2019, apresentado por Rocha, incluiu no texto a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo.

Pela proposta, nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos; 18 quilos nas de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as de até 20 assentos.

Outra novidade incluída pelo relator da Medida Provisória 863/18 é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.

Publicidade

Ainda segundo o texto aprovado na comissão especial, em voos internacionais operados por companhias aéreas nacionais, brasileiros terão que representar pelo menos dois terços de tripulação. O contrato de trabalho será regido pela legislação local.

Em defesa das novidades do texto, Rocha disse que elas vieram após reuniões com líderes partidários nas últimas semanas. Para o senador, a exigência do percentual mínimo de voos regionais e da franquia de bagagem não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional. “A gente não pode abrir o maior mercado do Hemisfério Sul sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos”, ressaltou, em referência aos voos regionais.

Publicidade

Críticas

As alterações na Medida Provisória 863/18, que abre para o capial estrangeiro as empresas, não foram bem recebidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em nota divulgada em seu site, a agência diz que vê “com bastante preocupação as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018”.

“A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país, diz a nota. A estatal ressalta que a proposta tende a afastar sobretudo as empresas low cost, de baixo custo, que começam a chegar ao Brasil.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.