A divulgação de um grampo telefônico que captou uma conversa entre a irmã do senador afastado Aécio Neves, Andrea Neves, e do jornalista Reinaldo Azevedo é caracterizada como um erro da PGR (Procuradoria-Geral da República) por juristas ouvidos pelo R7. Andrea Neves está presa na Lava Jato, suspeita de intermediar propina de R$ 2 milhões com o dono da JBS. O advogado criminalista e professor da USP (Universidade de São Paulo) Alamiro Velludo Salvador Netto diz que “a boa praxe do Judiciário deveria resguardar o sigilo dessas conversas”. “Principalmente, daquelas conversas que não têm relação com o objeto da investigação. E me parece que o diálogo que ela [Andrea Neves] teve com esse jornalista não tem nenhuma relação com a apuração dos fatos delitivos que originaram a investigação”, observa. Na opinião dele, a Procuradoria não observou o artigo 8 da lei 9.296/96, que trata de interceptações telefônicas.Entidades criticam divulgação de telefonema entre Reinaldo Azevedo e Andrea Neves: "Intimidação e retaliações" O texto diz que “a interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados [anexados] aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”. Esse sigilo é garantido para preservar a intimidade tanto do investigado quanto de pessoas que conversaram com ele e em nada altera a tramitação do processo, já que o juiz, o Ministério Público e as partes terão conhecimento da gravação. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, criticou, por meio de nota, o que chamou de “A OAB repudia a violação do sigilo das comunicações entre jornalistas e suas fontes”. Ele destacou que essas conversas são protegidas pela Constituição Federal. “Se quebrarmos esse direito – o que vem sendo feito de maneira recorrente – estaremos mutilando de forma irremediável o direito da sociedade ser informada”, afirmou. No ano passado, o juiz Sérgio Moro chegou a se desculpar com o STF (Supremo Tribunal Federal) por divulgar conversas privadas da então presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e da mulher dele, Marisa Letícia com familiares. O professor da USP diz que o episódio foi uma “completa falta de limite”. “A gente vive um momento muito midiático. O processo se transformou em uma espécie de teatro a céu aberto. Isso gera notícia, motiva a opinião pública. Mas o correto, do ponto de vista do Direito, é que sejam resguardadas essas informações”, conclui. Após a divulgação da conversa, PGR divulgou ontem a seguinte nota: A Procuradoria-Geral da República esclarece que a informação veiculada na matéria do Buzzfeed “PGR anexa grampos de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves em inquérito (...)” está errada. A PGR não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada.Todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa.A ação cautelar contém quatro mídias. As duas primeiras referem-se aos termos de confidencialidade firmados com os colaboradores (folhas 55 e 57), anexados com a inicial da cautelar. As outras duas, diretamente juntadas pela PF, referem-se aos relatórios (autos circunstanciados) parciais de análise das interceptações telefônicas autorizadas pelo ministro-relator (folha 249, anexada dia 24/04, e folha 386, anexada dia 19/05).A Ação Cautelar 4316 ainda não deu a primeira entrada na PGR, tendo sido aberta vista pelo ministro Edson Fachin apenas nesta terça-feira, 23 de maio, com chegada prevista para quarta-feira, 24 de maio.