Simulador para tirar CNH se torna facultativo em setembro
Novas regras determinam que condutor interessado pelas aulas tem direito a até cinco horas de prática, que precisa ser realizada antes das aulas na rua
Brasil|Giuliana Saringer, do R7
O Ministério da Infraestrutura publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (17) as novas regras para quem vai tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de setembro, o simulador de direção não será obrigatório.
O texto determina que os condutores de categoria B (automóveis) podem optar por fazer até cinco horas em simulador antes das aulas práticas na rua, desde que o equipamento esteja disponível no CFC (Centro de Formação de Condutor). Cada aula pode ter, no máximo, cinquenta minutos.
As alterações já haviam sido anunciadas pela pasta na quinta-feira (13). Além do simulador, também houve mudanças as aulas práticas noturnas e carga horária para obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
As regras determinam que sejam feitas no mínimo 20 horas de aulas, sendo pelo menos uma delas para as categorias A, para motos, e B, para automóveis.
Os motoristas que desejarem acrescentar outra categoria vão precisar de pelo menos 15 horas de aulas, com uma noturna.
"1.9.2. As aulas ministradas no simulador de direção veicular deverão observar o seguinte conteúdo didático-pedagógico, de acordo com a quantidade de horas/aula optada pelo candidato:
1. Conceitos Básicos - 1ª hora/aula:
1.1. Comprovações gerais do veículo, para segurança ao dirigir;
1.2. Verificação das condições dos equipamentos obrigatórios e da manutenção de um veículo;
1.3. Tomada de contato com o veículo;
1.4. Acomodação e regulagem;
1.5. Localização e conhecimento dos comandos de um veículo;
1.6. Controle dos faróis;
1.7. Ligando o motor;
1.8. Dando a partida no veículo.
2. Aprendendo a Conduzir - 2ª hora/aula:
2.1. Funcionamento mecânico do conjunto motor / embreagem / acelerador;
2.2. Aprendendo a controlar o volante, o posicionamento do veículo na via e realizar curva;
2.3. Direção em aclives e declives.
2.4. Uso da alavanca de câmbio e da embreagem;
2.5. Uso dos pedais, circulação e velocidade, elevação e redução de marchas;
2.6. Uso do Freio Motor.
3. Condução eficiente e segura, observação do trânsito, a entrada no fluxo do tráfego de veículos na via, domínio do veículo em marcha à ré, parada e estacionamento - 3ª hora/aula:
3.1. Mudança de faixa;
3.2. Manobra em marcha à ré;
3.3. Parada no ponto de estacionamento;
3.4. Estacionamento alinhado, em paralelo e em diagonal.
3.5. Situações de risco com pedestres e ciclistas;
3.6. Situações de risco com outros carros na cidade e congestionamento.
4. Movimento lateral, transposição de faixa de rolamento, aperfeiçoando o uso do freio e condições do condutor - 4ª hora/aula:
4.1. Ultrapassagem: Técnicas para realizar ultrapassagem com segurança;
4.2. Controlando a posição e velocidade, observando os retrovisores, sinalização e manobras;
4.3. Aprendendo a dirigir nas rotatórias;
4.4. Passagem em interseções (cruzamentos);
4.5. Dirigindo sob o efeito de álcool.
5. Condução noturna, direção em cidade, direção em rodovia, obstáculos na via e condução em condições adversas - 5ª hora/aula:
5.1. Condução e circulação na noite: controle dos faróis;
5.2. Direção e circulação por uma estrada secundária e estrada de terra;
5.3. Condução e circulação em condições atmosféricas adversas: chuva, neblina, pista molhada com situação de aquaplanagem;
5.4. Circulação pela rodovia;
5.5. Mudança de faixas e ultrapassagem;
5.6. Técnicas para condução segura em situações de aquaplanagem;
5.7. Curvas, aclives e declives com visibilidade reduzida;
5.8. Ofuscamento e obstáculos inesperados na vida." (NR)
Art. 3º A Resolução CONTRAN nº 358, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s), admitindo-se, quando optar pela utilização do simulador de direção veicular, o uso compartilhado do equipamento entre as entidades de ensino.
..." (NR)
"Art. 8º ...
§ 11. O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFC, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.
...
§ 14. Nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
§ 15. Independentemente da opção previsto no § 14, a aula prática deverá ser realizada em um veículo automotor de duas rodas de, no máximo, 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com ou sem câmbio, classificado como ciclomotor e com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação." (NR)
Art. 4º O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor.
Art. 5º Para obtenção da ACC, os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Art. 6º Fica o DENATRAN responsável pela consolidação, em resolução única, das Resoluções CONTRAN nº 168, de 2004, e nº 358, de 2010, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 7º Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 13 da Resolução CONTRAN nº 168, de 2004;
II - as alíneas "a" e "g" do inciso III do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 358, de 2010; e
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.