STJ autoriza reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária
Plano coletivo pode reajustar mensalidade por faixa etária, mas deve respeitar critérios de acordo com regra da ANS
Brasil|Do R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a aplicação de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária. A decisão terá impacto especialmente em idosos e em quem está prestes a completar 60 anos.
São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A decisão foi da Segunda Turma do STJ, responsável por uniformizar entendimentos sobre direito privado no país. De forma unânime, o colegiado determinou nesta quarta-feira (23) que o reajuste só terá validade se estiver previsto em contrato, de acordo com as regras da ANS.
A Segunda Turma decidiu também que, quando for registrado abuso nos reajustes, os juízes definirão quem deverá produzir as provas, se serão os usuários dos planos ou as operadoras.
"O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso", determinou a Segunda Turma.
Esse entendimento já havia sido definido em 2017 para os planos individuais e familiares.
A melhor interpretação, segundo a decisão, "é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias".
O reajuste por faixas etárias nas mensalidades dos planos de saúde coletivos é discutido no Judiciário porque a ANS só impõe tetos de valor para os planos individuais e familiares.
As entidades protetoras dos consumidores afirmam que as operadoras impõem aumentos abusivos, que acabam por inviabilizar a permanência de beneficiários idosos, justamente o elo mais vulnerável da cadeia e que, em teoria, mais usa os serviços médicos.
As operadoras defenderam perante o STJ a tese de que os aumentos são necessários para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.
A medida deverá impactar quem está perto de completar 60 anos, idade que faz parte da faixa etária de idosos e cujas mensalidades são maiores.