Supremo nega suspensão de processo contra Vargas na Câmara
Advogados do parlamentar podem, porém, acessar e tirar cópias da ação no Conselho de Ética
Brasil|Do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, na última quinta-feira (24), o pedido de suspensão do processo contra o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) que tramita no Conselho de Ética. A negativa veio do presidente em exercício da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
Os advogados podem, porém, ter acesso e tirar cópias do processo imediatamente. Lewandowski disse que o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o acesso aos autos e a obtenção de cópias de qualquer processo, seja qual for o órgão dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
O ministro destacou ainda, em sua decisão, que a Constituição Federal assegura a ampla defesa e o contraditório àqueles que respondem a processos criminais ou administrativos.
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O ministro disse também que o STF aprovou a Súmula Vinculante 14, que diz ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Por fim, o ministro Lewandowski salientou que o acesso aos autos deve englobar “aqueles documentos juntados ao processo posteriormente à apresentação da defesa escrita, com abertura de prazo para manifestação”.
Os defensores de Vargas alegaram que o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar, e o relator da representação contra Vargas, deputado Júlio Delgado, “estariam ouvindo testemunhas de defesa, sem lhes conceder devido e amplo acesso aos autos do processo ético-disciplinar e seus apensos, que montam em mais de 13 mil páginas”.
A defesa disse ainda que o presidente da Câmara decidiu pela aplicação de um ato da Mesa Diretora da Câmara que veda a extração de cópias em processos sob segredo de justiça. Sendo assim, essa decisão deveria prevalecer em relação a uma súmula do Supremo e ao Estatuto da Advocacia.