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Brasil|TCU determina que Itamaraty corte salários de servidores no exterior
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TCU determina que Itamaraty corte salários de servidores no exterior

Tribunal entende que os funcionários não podem receber acima do teto constitucional, baseado no salário dos ministros do STF

Brasil|Filippo Cecilio, do R7

O TCU (Tribunal de Contas da União), por meio de acórdão publicado no último dia 24, determinou que o Ministério das Relações Exteriores corte os salários de todos os servidores lotados no exterior que recebam acima do teto constitucional.

O valor atual desse teto é calculado com base nos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 26,7 mil.

O TCU deu prazo 30 dias para que o Itamaraty cumpra o acórdão e divulgue, com base na Lei de Acesso à Informação, os vencimentos dos funcionários que atuam fora do País. O ministério só divulga a remuneração dos servidores que atuam em território nacional.

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Atualmente, os salários dos servidores no exterior são calculados com base em um fator de correção que tenta acabar com as possíveis diferenças cambiais existentes entre os vencimentos daqui e de lá de acordo com o custo de vida nos países em que eles atuam.

Esse fator faz com que alguns dos salários cheguem a dobrar, dependendo do posto. Na decisão, o tribunal identificou ausência de amparo legal para tais pagamentos.


No acórdão, o TCU é taxativo quanto à necessidade de interromper o cálculo dos vencimentos com base no fator de correção.

Ele determina que o Itamaraty abstenha-se “de definir ou alterar parcelas da remuneração dos servidores em missão no exterior, tais como as parcelas de retribuição básica e de indenização de representação no exterior, mediante a edição de atos normativos infralegais, tendo em vista a exigência de edição de lei específica”.

O Itamaraty não pretende recorrer da decisão e já prepara, com base no acórdão, um grupo de trabalho para elaborar projeto de lei que atualize a atual norma vigente, que data de 1972, e regule os salários dos servidores que atuam no exterior.

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