Tribunal é proibido de exigir exame ginecológico de candidata a juíza
Exames invasivos eram previstos no edital do concurso do TJ-SP; homens não eram submetidos a procedimentos semelhantes
Brasil|Thais Skodowski, do R7
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibiu a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira de magistratura. A decisão ocorreu após um pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo por causa do edital de seleção para juízes do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
De acordo com o edital do TJ-SP, as mulheres aprovadas teriam que se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: o colpocitologia, conhecido como Papanicolau, e o colposcopia, que é uma análise do colo uterino. No entanto, o edital não previa procedimentos médicos semelhantes para os homens.
Para a Defensoria Pública de São Paulo, além dos exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida era discriminatória contra as candidatas do sexo feminino.
Apesar de ter sido notificado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria de São Paulo, o Tribunal de São Paulo manteve a determinação. O TJ-SP justificou dizendo que candidatas com câncer ginecológico não podem ocupar o cargo de magistradas.
O Tribunal também alegou que a resolução do CNJ sobre os exames de saúde para os candidatos, deixa a critério dos tribunais a escolha de quais serão exigidos pelo edital do concurso. O TJ-SP ainda disse que a resolução do Governo de São Paulo previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.
Para o relator da ação no CNJ, o conselheiro André Godinho, as normas legais que sustentam e dão efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana proíbem a adoção de qualquer prática discriminatória. O Conselho acolheu por unanimidade, nesta terça-feira (24), o pedido.
— As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas.
O conselheiro vai encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para que seja regulamentada para todos os órgãos do Poder Judiciário.
— As condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais.
Sobre a decisão do CNJ, o TJ-SP informou ao R7 que “não emite nota sobre questões jurisdicionais e ressalta que as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça são cumpridas”.
Ação civil pública
Em janeiro deste ano, a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo determinou a suspensão da obrigatoriedade da realização dos exames de colpocitologia, o Papanicolau, e mamografia nos concursos públicos do estado de São Paulo
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