AGU inicia processo para extraditar condenados pelo 8 de Janeiro
Ação da AGU dá cumprimento a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
A AGU (Advocacia-Geral da União) iniciou o processo de contratação de advogados em outros países a fim de representar os interesses brasileiros na extradição dos condenados pelos atos extremistas que aconteceram em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Nesta terça-feira (8), data que completa dois anos do ataque, o ministro da AGU, Jorge Messias, assinou o ato da contratação dos profissionais.
É necessário que advogados estrangeiros participem do processo devido às exigências de habilitação profissional de outros países. Os defensores da União, geralmente, não têm autorização legal para atuar fora do Brasil. Nesse caso, os advogados contratados atuam com orientação estrita dos defensores da União, após articulação com os órgãos competentes do Estado brasileiro.
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A ação da AGU dá cumprimento a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do inquérito do 8 de janeiro. O magistrado determinou ao órgão que adote as providências necessárias para extraditar os condenados. Eventuais novos pedidos de extradição podem ser feitos.
A AGU informou não saber ainda o número total de pessoas que estão fora do país e em quais localidades elas se encontram. Mas alegou que vai solicitar tais informações ao STF.
O órgão agora vai pedir ao STF informações atualizadas sobre as jurisdições destinatárias dos pedidos de extradição. A AGU também vai atuar junto ao Ministério da Justiça para identificar os casos que recomendam a atuação judicial no exterior para garantir as extradições.
Entenda
Os pedidos de extradição são encaminhados pela Justiça brasileira ao Ministério da Justiça, que analisa se há os pressupostos formais legais para pedir ao país onde a pessoa está, a extradição dela, por via diplomática ou por meio de autoridades centrais.
A atuação da AGU para viabilizar a extradição é complementar e eventual aos trâmites do ministério. O Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo.