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Presidente do TJPE cita ONU, custo de energia e eficiência para reduzir horário de atendimento

Mudança afetará comarcas e varas; nesta terça, Ricardo Paes Barreto anunciou que quer criar uma ‘calçada da fama do Poder Judiciário’

Brasília|Do R7, em Brasília

Barreto recuou cobre calçada da fama (Reprodução/TJPE)

O presidente do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), o desembargador Ricardo Paes Barreto, determinou a redução em até três horas no atendimento ao público na primeira instância do Poder Judiciário no estado. A decisão afetará o funcionamento de comarcas e varas, unidades onde iniciam a maioria das ações judiciais. A partir de 2 de maio, o horário deixará de ser das 9h às 18h ou das 9h às 16h (a depender da unidade) e passará para 8h às 14h.

O Projeto de Resolução com a mudança foi publicado no último dia 8 e contém 14 tópicos com a justificativa para a alteração no horário. Nesta terça-feira (23), Barreto anunciou que vai fazer uma “calçada da fama do Poder Judiciário”, com os moldes das mãos de desembargadores que comandarem a instituição. De acordo com ele, o projeto faz parte de uma iniciativa para tornar o Judiciário “mais bonito” e atraente para turistas. O R7 tenta contato com o tribunal pernambucano sobre a redução no horário e aguarda manifestação sobre a “calçada da fama”.

Uma das alegações para alterar o horário de funcionamento é que “a tarifa de energia elétrica aplicável aos prédios do Poder Judiciário de Pernambuco no horário de ponta — 17h30 às 20h30 dos dias úteis — é extraordinariamente superior à tarifa relativa aos outros horários”, segundo consta numa Resolução Normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em contratos firmados entre a Neoenergia e o TJPE.

No documento, também há a alegação da “aprovação da Meta 9 pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], que consiste em ‘integrar a Agenda 2030 [da ONU] ao Poder Judiciário’”.

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Segundo o desembargador, a redução no atendimento ao público será feita “sem prejuízo da prática de atos judiciais, inclusive audiências (de custódia, de conciliação, de instrução, etc.), sessões dos Tribunais do Júri e cumprimentos de mandados, a critério da autoridade judiciária competente”.

No artigo quarto da Resolução, consta que “a Diretoria do Foro da Capital e a Diretoria Geral do Tribunal de Justiça adotarão as providências necessárias à implementação da presente Resolução”.

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