A Justiça do Distrito Federal decidiu que academias podem cobrar taxa de uso de personal trainers que não faz parte do quadro de funcionários. Na ação, o profissional pedia que o estabelecimento não cobrasse nenhuma taxa dele quando o serviço fosse prestado para um aluno matriculado no local. Os magistrados entenderam que academia não pratica "conduta abusiva ou lesiva ao cobrar profissional externo pelo uso do espaço".