A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) uma proposta que torna o bullying crime, incluindo o praticado por meios virtuais. O texto também torna hediondos sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas e incitação ao suicídio ou automutilação praticados contra criança ou adolescente. A matéria institui ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual infantil, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para combater a violência. O texto agora segue para o Senado. No caso do bullying, o texto sugere que a intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. As regras também valem para o cyberbullying, que é o bullying cometido por meios virtuais.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram O texto também define como uma das formas do crime de estupro de vulnerável o cometido por meios virtuais, com uso de dispositivo de informática. De acordo com o projeto, "assediar, instigar ou constranger um menor a a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita por meio virtual" também será tipificado como estupro de vulnerável, atualmente punido com pena de 8 a 15 anos de prisão. O texto também muda a Lei de Crimes Hediondos, considerando como dessa categoria os seguintes crimes praticados contra crianças e adolescentes: a) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real; b) sequestro e cárcere privado cometido contra menor de dezoito anos; e c) tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.