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R7 Brasília

Quase 60 projetos de lei que tratam de doações de órgãos estão parados na Câmara dos Deputados

Os PLs estão parados nas comissões ou foram apensados a outros projetos de mesmo teor; apenas um está pronto para ir ao plenário

Brasília|Camila Costa e Hellen Leite, do R7, em Brasília

Marangoni defende consentimento presumido para doação
Marangoni defende consentimento presumido para doação

A Câmara analisa atualmente 57 projetos de lei que tratam da doação de órgãos no Brasil. A maioria das propostas pretende deixar explícita a vontade de quem deseja doar órgãos. Apesar do volume de proposições, apenas um projeto, o PL 3643/2019, de autoria do Senado, está pronto para ir a plenário, mas sem data para entrar na pauta. Todas as 57 propostas têm como principal objetivo alterar a lei nº 9.434/1997, de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Consentimento presumido

O PL 3643/2019 determina que a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. O projeto de lei torna explícito que o consentimento familiar só será exigido caso o potencial doador não tenha se manifestado em vida. A proposta foi recebida em 2019 pela Mesa Diretora da Câmara, mas só começou a ser analisada pelas comissões em janeiro de 2023.

Um dos projetos de lei apensados na proposta é de autoria do deputado Marangoni (União-SP) e trata do consentimento presumido. "Todo mundo já seria doador, um consentimento presumido de todos, a não ser àqueles que se manifestem ao contrário, como diversos países da Europa têm praticado, e isso reduziu muito as filas", defende Marangoni. O parlamentar afirmou ao R7 que vai articular a proposta com os deputados a partir da próxima semana, quando volta de viagem.

Dos 57 projetos, 40 tramitam em conjunto por terem temas em comum, como os PLs 1774/2023, 5368/2019 e 10733/2018. Os três também sugerem tornar presumida a doação de órgãos. Os que não optarem pela doação terão que optar por inserir o “não desejo” na identidade nacional.


Legislação

Atualmente, a lei exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. A vontade do doador, expressamente registrada, também pode ser aceita, caso haja decisão judicial. 

Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).


Transplante de coração

Segundo o governo federal, no primeiro semestre deste ano foram realizados 206 transplantes de coração no país. O número representa um aumento de 16% na comparação com a primeira metade de 2022.

O SUS fez 11 transplantes de coração no país na última semana, a maioria no estado de São Paulo (sete). O domingo (27) começou com o apresentador Fausto Silva, conhecido como Faustão, recebendo o órgão em um hospital particular da capital paulista. Ele estava na fila de prioridades por causa do "estado muito grave", segundo o Ministério da Saúde, e "recebeu um coração após constatada a compatibilidade necessária para o procedimento".


Outros projetos de lei na Câmara que visam a melhorias na Lei dos Transplantes:

PL 3852/2021 (José Guimarães - PT/CE): inclui a opção por doação de órgãos, tecidos e partes do corpo em caso de falecimento entre as informações constantes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

PL 6611/2019 (Comissão de Legislação Participativa): dispõe sobre a dispensa, em caso de doação de órgãos, ao pagamento de serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral; e

PL 2231/2021 (Coronel Armando - PL/SC): isenta os doadores de órgão ou tecido da taxa de inscrição em concurso público, prova (ensino) ou conselho de fiscalização profissional. Além disso, inclui a condição "Doador de órgão ou tecido" no critério de desempate em concurso público.

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