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R7 Brasília

Comissão da Câmara aprova 28 de maio como dia Nacional da Dignidade Menstrual

Projeto de lei segue para a Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Brasília|Do R7, em Brasília

PL propõe semana de conscientização em escolas Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília - 18.10.2021

A CMULHER (Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher) aprovou um projeto de lei que institui 28 de maio como o dia Nacional da Dignidade Menstrual nesta quarta-feira (3). O PL também obriga a realização de ações pelas autoridades públicas em escolas na semana do dia em questão.

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O PL 1.396/22 é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). De acordo com a justificativa do texto, a menstruação é vista com “repulsa e estigma”, apesar de ser um processo fisiológico natural. “Nossa sociedade precisa encarar a menstruação como um processo natural e não como um tabu”, afirma.

O projeto pontua a necessidade de “conscientizar a sociedade sobre o direito à dignidade menstrual, que implica no acesso a produtos e condições de higiene adequados”.

O PL vai ser analisado pela CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) e pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de seguir para o plenário da Câmara dos Deputados.


Distribuição de absorventes

O presidente Lula assinou um decreto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Dignidade Menstrual em março. Uma das iniciativas do programa é a distribuição de absorventes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) através do Ministério da Saúde. Segundo a pasta, cerca de 8 milhões de pessoas vão ser beneficiadas pela iniciativa que prevê investimento de R$ 418 milhões por ano.

Uma lei que autoriza a distribuição dos itens de higiene pessoal foi proposta em 2020 e foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em março de 2023, o Congresso derrubou os vetos da lei, que foi regulamentada e incorporada ao Programa Farmácia Popular.

Atualmente, qualquer estudante matriculado em escolas da rede pública, pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema, população de baixa renda, pessoas no sistema prisional e aquelas cumprindo medidas socioeducativas podem retirar os itens.

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