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R7 Brasília

Comissão do Senado aprova projeto que aumenta pena de crimes sexuais contra crianças

Projeto de lei também sugere punir quem não denunciar crimes sexuais contra crianças e adolescentes; matéria será analisada na CCJ

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Projeto endurece penas para crimes sexuais contra crianças Fabio Pozzebom/Agência Brasil

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O texto também pune com até seis meses de prisão quem souber do crime e deixar de comunicar o abuso sexual às autoridades competentes. A próxima etapa da tramitação é a análise da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Pelo texto, ficam mais rígidas as penas de cinco crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente):

  • Prometer ou entregar um filho ou menor a terceiros mediante pagamento ou recompensa. A pena passa de 1 a 4 anos, mais multa, para 2 a 6 anos, mais multa.
  • Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, passa para 5 a 10 anos, e multa;
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa para 5 a 8 anos, e multa;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, e vender ou disponibilizar o produto: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 2 a 5 anos, e multa;
  • A pena de reclusão para aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, uma criança com o objetivo de praticar ato libidinoso com ela aumenta de 1 a 3 anos, e multa, para 3 a 6 anos, e multa. A mesma penalidade se aplica a quem facilita ou induz o acesso da criança a material contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas, com o intuito de praticar ato libidinoso, ou a quem realiza essas condutas com o objetivo de induzir a criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O texto estabelece que qualquer pessoa que testemunhe violência sexual contra crianças e adolescentes deve informar imediatamente às autoridades, como a polícia, o Ministério Público, o conselho tutelar, ou gestores escolares e hospitalares.

Se alguém deixar de informar o crime, pode ser punido com prisão de um a seis meses, ou multa. Se essa omissão resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta pela metade, e se resultar em morte, a pena é triplicada.


Além disso, qualquer pessoa, seja agente público ou não, que tenha conhecimento do crime e não tome as medidas necessárias enfrentará pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Atualmente, essa pena está prevista no Código Penal para quem não presta assistência a crianças abandonadas ou perdidas.

Para a relatora da proposta na comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a “violência sexual contra crianças e adolescentes é possivelmente a maior chaga que acomete o Brasil”. “É absolutamente inaceitável que gerações de ao menos milhares de crianças tenham sua dignidade roubada e tenham o desenrolar de suas vidas irremediavelmente comprometido em razão da falta de controles que, de outra forma, poderiam ter sido instituídos”, afirma.

Além de aumentar as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, o projeto propõe a criação de um banco de dados melhorado com revisões regulares. Também busca melhorar a comunicação e notificação de casos de abuso, reduzindo a ocultação desses crimes. Essas medidas são essenciais para desenvolver políticas públicas mais eficazes na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.

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