Congresso aprova diretrizes do Orçamento com regras sobre empenho de emendas
Texto aprovado aumenta valor de emendas de comissão e estipula cronograma para empenho de emendas individuais pelo governo
Brasília|Bruna Lima, Giovanna Inoue e Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Congresso aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A votação foi feita, inicialmente, de forma simbólica nas duas Casas, ou seja, sem votos nominais. No entanto, houve um pedido de verificação, – um procedimento regimental que visa analisar o resultado. Com isso, uma nova votação, desta vez nominal, foi feita no Senado. Foram 65 senadores pela aprovação do texto principal e 2 contra. Após a aprovação do texto principal, o Congresso analisou dois destaques e aprovou um deles. Agora, o texto vai para sanção.
Houve apenas uma alteração ao parecer aprovado pela Comissão Mista Orçamentária (CMO) na última quarta-feira (13). Trata-se de uma emenda que impede o governo de destinar verba que incentivem ou financiem a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo, além da realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
A LDO é necessária para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), documento em que é previsto todo o Orçamento federal — receitas, despesas e investimentos — do ano seguinte.
O texto aprovado obriga o governo federal a empenhar as emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024. O empenho é a etapa na qual o governo reserva o dinheiro que será pago ao Congresso e é a última fase do planejamento antes do pagamento efetivo do recurso. Na prática, o governo perde uma ferramenta de barganha com deputados e senadores.
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As emendas impositivas englobam as individuais, pagas a projetos indicados por senadores e deputados, e as de bancada, que são coletivas e destinadas às bancadas estaduais ou regionais. Serão R$ 25 bilhões para emendas individuais, e o governo terá 105 dias para analisá-las. Caso não haja impedimento técnico, o recurso precisará ser empenhado em até 30 dias após o fim do prazo. Já os R$ 12,5 bilhões previstos para as emendas de bancada terão igualmente 30 dias para empenho, mas com um prazo de análise menor, de até 90 dias.
O texto do relator, o deputado Danilo Forte (União-CE), prevê, que caso falte recurso para as emendas impositivas, o governo deverá retirá-lo de outra área para garantir o pagamento. Uma possibilidade é esvaziar investimentos previstos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O cenário é visto como uma derrota do governo, que pode ver prioridades de campanha serem postas de lado para honrar o compromisso dos parlamentares.
Outro ponto negativo para o governo é justamente a definição do prazo de pagamento. Antes, o Executivo associava a liberação das verbas a apoio dos congressistas na análise de projetos de interesse do governo. Agora, haverá um cronograma para o pagamento das emendas obrigatórias.
Emendas de comissão
Inicialmente, o relator também havia imposto um cronograma para o empenho das emendas de comissão. No entanto, acabou desistindo da ideia após uma negociação com a bancada governista. Isso porque o dispositivo iria tornar as emendas impositivas — atualmente, elas não têm pagamento obrigatório.
Para essas emendas, estão previstos R$ 11,3 bilhões, o que corresponde a 0,9% da receita corrente líquida do governo em 2022. Apesar de não ter a obrigação de seguir um cronograma de pagamento, o Executivo fica proibido de deixar de pagar os valores não obrigatórios para aplicá-los em outros projetos de escolha própria.
Para realizar um contingenciamento, é necessário haver uma proporcionalidade em relação a bloqueios de todas as despesas não obrigatórias. Antes, o Executivo podia restringir totalmente os gastos com as emendas de comissão.
Contingenciamento
O governo conseguiu negociar uma brecha para aliviar a necessidade de contingenciamento de gastos. A ideia é que o bloqueio seja na casa dos R$ 23 bilhões no próximo ano, para possibilitar o cumprimento da meta do resultado primário. Sem essa negociação, o governo precisaria de um bloqueio de até R$ 53 bilhões, o que reduziria os investimentos públicos.
Meta Fiscal
A proposta de déficit zero para 2024 foi mantida na LDO. Durante a votação, houve um destaque para tentar alterar a meta fiscal para 1% do PIB, mas a sugestão não foi acatada pelos parlamentares.
O parecer aprovado considera a meta cumprida em um intervalo de 0,25% do PIB, para mais ou para menos. Na prática, isso possibilita à equipe econômica apresentar um déficit ou superávit de R$ 28,75 bilhões.
Para cumprir com a previsão, o governo contou com a aprovação de uma série de medidas econômicas, como a própria reforma tributária, a regulamentação das apostas esportivas, a MP das subvenções do ICMS, a mudança nas regras do Conselho de Administração de
Recursos Fiscais (Carf) e a tributação das offshores e fundos exclusivos.
Além disso, conseguiu deixar de fora do cálculo para cumprimento das metas fiscais uma série de temas, incluindo R$ 5 bilhões do novo PAC. Outros R$ 6 bilhões, para bancar parte da poupança estudantil para o ensino médio, também ficou de fora do limite de gastos.
Fundo Eleitoral
Em meio à disputa no Congresso sobre o montante destinado ao fundo eleitoral — verba pública destinada ao financiamento de campanhas políticas —, o relator estabeleceu um limite de R$ 4,9 bilhões para os recursos a ser alocados durante as campanhas municipais de 2024. O valor será 145% maior que o gasto nas eleições municipais de 2020, quando foram utilizados R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral.
Sistema S
Uma das negociações mais polêmicas da discussão da LDO teve a ver com a inclusão do Sistema S no Orçamento. O Sistema S é composto de entidades focadas em ensino técnico e profissionalizante, entre elas o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
Durante o debate, alguns parlamentares apresentaram emendas para suprimir o trecho sob o argumento de inconstitucionalidade, levando em conta a natureza do Sistema S. Isso porque, apesar de prestarem serviços de interesse público, essas entidades não são ligadas ao governo.