Conselho ligado ao Ministério da Justiça aprova recomendação para uso de câmeras em policiais
Texto prevê comitês nos estados para elaboração de protocolos e propõe armazenamento de imagens por pelo menos seis meses
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) a recomendação sobre o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. O texto prevê a criação de comitês nos estados para elaboração de protocolos e propõe armazenamento de imagens por pelo menos seis meses.
A recomendação ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas o texto foi aprovado pelos conselheiros por aclamação, quando não há votos individuais e a decisão é tomada de forma unânime.
A proposta busca uniformizar e nacionalizar o uso das câmeras acopladas, disciplinando a gravação, o armazenamento, o tratamento e a disponibilização das imagens.
O conselheiro Alexander Barroso afirma que a recomendação trará mais segurança à integridade física e moral para todas as partes. “A câmera corporal será um importante instrumento para garantir a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos, além de aprimorar a atividade de segurança pública, ampliando e fortalecendo os vínculos de confiança do agente de segurança com a sociedade”, disse ao R7.
Além de registrar situações de abuso policial, Barroso frisa que “as câmeras corporais também têm a finalidade de registrar casos em que há violência contra o policial”.
Outros conselheiros consideraram que o dispositivo "traz maior transparência e aprimora a atividade de segurança pública, ampliando e fortalecendo os vínculos de confiança do agente de segurança com a sociedade" e que "contribuirá para a apuração de fatos potencialmente criminosos" por servir como um meio para obtenção de provas.
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A recomendação vale a todas as instâncias da segurança pública, incluindo policiais federais. A prioridade deve ser para que os órgãos de instituições de segurança pública utilizem sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático, com gravação ininterrupta por todo o turno de serviço.
Já o conteúdo das gravações deve ser armazenado por pelo menos 6 meses. No entanto, esse prazo mínimo passa a ser de um ano em caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão; ingresso em domicílio; busca pessoal ou veicular; quando houver disparo de armamento letal; se houver ofensa à integridade física ou à vida; ou em caso de interação com a pessoa privada de liberdade durante atividades prisionais. Uma redução ou aumento do tempo de armazenamento podem ser requeridos e obtidos judicialmente.
O conselho também recomenda vedar ao agente de segurança pública a possibilidade de realizar gravação por meio de dispositivos pessoais para os fins de transmissão, disponibilização, distribuição, publicação ou divulgação.
Para colocar todas as diretrizes em prática, há previsão de criação de comitês intersetoriais nos estados. O colegiado será formado por representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; da Polícia Militar; da Polícia Civil; da Polícia Penal; do Corpo de Bombeiros; do Departamento de Trânsito Estadual e Distrital; da Gestão do Sistema Prisional; do Ministério Público Estadual, responsável pelo controle externo da atividade Policial; e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, vinculado ao Tribunal de Justiça.
Pressão
A decisão do conselho se deu em meio à pressão da atual liderança do Ministério da Justiça em relação ao tema. O governo federal pretende publicar as diretrizes em fevereiro, conforme adiantado por Ricardo Cappelli, então ministro interino da pasta.
O R7 apurou que a discussão da normatização das câmeras acopladas a servidores da segurança ocorre em mais de um núcleo ligado ao ministério. Além do conselho, a própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) também trabalha com a elaboração de um texto.
Diferente do texto do conselho, que veio em caráter recomendativo, a Senasp pode publicar uma portaria, trazendo aos estados uma obrigatoriedade na implementação das medidas. Um dos fatos que motivou os conselheiros a não aprovar uma resolução, mas recomendação, foi a própria troca de gestão. Parte do grupo também considera o tema polêmico para a sociedade e forças policiais, o que exige mais debate e consultas aos envolvidos.