Uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União proíbe o atendimento e tratamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O órgão, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, determinou que o poder Executivo deve identificar os menores de idade que estão nessas instituições e desenvolver um plano para a “desinstitucionalização”, além de direcionar recursos para a expansão da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial).Todo o processo de transferência deve ser acompanhado por um profissional do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente), que deverá seguir medidas para garantir a integralidade das crianças e dos adolescentes.Veja as diretrizes dos atendimentos:Em casos mais urgentes, os menores devem ser encaminhados ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) mais próximo, ou à UAIS (Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil de Saúde). O atendimento deve ser provisório, com acompanhamento e convivência familiar.Entre as justificativas para a medida, o Conanda ressalta os conteúdos e termos contidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Convenção Nacional sobre Direitos da Criança da Assembleia das Nações Unidas de 1989, e nas Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Droga.Além disso, o “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, de 2006, prevê o rompimento da cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalecimento do paradigma da proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários.