Decisão do STF sobre taxa sindical ‘não resolve totalmente’ situação de sindicatos, diz ministro do Trabalho
Segundo Luiz Marinho, regras do Supremo para contribuição assistencial não são suficientes para aliviar situação financeira
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (13) que a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que sindicatos cobrem uma contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados “não resolve totalmente” a situação financeira dos sindicatos.
“A decisão do Supremo ajuda no debate, mas não resolve, na minha opinião, totalmente [as dificuldades de arrecadação de sindicatos]. Eu não sei qual vai ser a modulação, porque agora vem a modulação da decisão”, comentou o ministro em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
Na segunda-feira (11), o STF concluiu o julgamento de um recurso contra uma decisão de 2017 da própria Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos.
Segundo o novo posicionamento do Supremo, para que a contribuição seja cobrada de todos os trabalhadores, será necessário realizar uma assembleia coletiva para que o assunto seja discutido. Para quem não concordar com o pagamento, basta comparecer e votar contra a cobrança.
De acordo com Marinho, para que a situação envolvendo o financiamento de sindicatos seja resolvida completamente é preciso que o Congresso Nacional também atue em relação ao assunto. “Acho também que o Congresso tem que legislar mais. Reclamam de o Supremo estar legislando, que outras instituições estão legislando, [mas é] porque tem uma ausência do parlamento na legislação”, disse o ministro.
Marinho informou que o governo federal discute com um grupo de trabalho formado por entidades sindicais e associações patronais a formulação de uma proposta para instituir uma contribuição opcional para financiar o funcionamento de sindicatos. Segundo apurou o R7, a taxa seria de, no máximo, 1% do rendimento anual do trabalhador. A contribuição só seria cobrada em caso de anuência da assembleia, que pode decidir por um percentual menor que 1% ou não concordar com nenhum tipo de contribuição.
“É fundamental que as partes construam entendimento. Nesse aspecto, tenho certeza que as lideranças das confederações empresariais e das centrais sindicais vão chegar a uma modulação que ficará bem interessante, em sintonia com a decisão do Supremo. Isso irá para o Congresso, com certeza.”