DF regulamenta Lei que cria parques para cães em todas as regiões administrativas
Espaços recreativos chamados ParCão devem ter locais distintos para cães mais ativos e cães idosos ou com locomoção especial
Brasília|Do R7, em Brasília
O Governo do Distrito Federal regulamentou em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (11) a lei que cria espaços recreativos para cães em todas as regiões administrativas. O chamado ParCão deve ter um espaço destinado para cães mais ativos e jovens e outro para cachorros idosos e com locomoção especial. A medida foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
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A Lei nº 6.829 prevê que cada região administrativa tenha pelo menos um ParCão e estabelece, por exemplo, que para garantir a convivência dos cachorros, o acesso deve ser vetado a cães agressivos e cadelas no cio, para impedir brigas entre os animais. A entrada de ração ou alimentos de qualquer origem também está proibida.
Os cães devem estar vacinados e vermifugados, sendo proibido o acesso de crianças e animais desacompanhados. Cada região administrativa vai definir o número máximo de cães que podem acessar o parque, sendo que todo dano causado pelo animal será de responsabilidade do tutor, que “deverá arcar com quaisquer prejuízos”.
O tutor também deve recolher os dejetos do animal e garantir a imunização dos bichinhos que frequentam o espaço. A regulamentação prevê, também, que em caso de surtos de giardíase ou outros vermes, o ParCão será fechado pelo tempo necessário para tratamento ambiental.
Os parques serão montados em espaços livres, com uma distância adequada das casas para evitar perturbação sonora aos moradores. O espaço deve contar com iluminação para uso noturno e disponibilidade de água para os animais.