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R7 Brasília

Dino libera uso de emendas para saúde, mas só com aval das comissões parlamentares

Flávio Dino respondeu à AGU, que havia enviado mais cedo informações que comprovam a necessidade de emendas de comissão para a saúde

Brasília|Do R7, em Brasília

Flávio Dino Gustavo Moreno/STF - Arquivo

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), responsável pelo caso das emendas parlamentares na Corte, decidiu parcialmente a favor da AGU (Advocacia-Geral da União), em relação ao uso das emendas de comissão para a saúde. Segundo Dino, a utilização é permitida, desde que os recursos sejam comprovadamente necessários e ratificados pelas comissões parlamentares de saúde.

Caso contrário, essas emendas serão anuladas. A decisão tem o objetivo de cumprir o piso constitucional de gastos com saúde, além de manter a transparência e a eficiência do processo orçamentário.

O ministro Dino autorizou a continuidade da execução das emendas e destacou a importância de utilizar os valores somente para que o mínimo constitucional em saúde seja alcançado.

“Assim, à vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de “emendas de comissão”, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde", apontou o ministro na decisão.


Pedido pela saúde

A Advocacia-Geral da União argumentou que a anulação dos ofícios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentava um risco de descumprimento do piso de gastos com saúde.

Documentos indicaram a necessidade de R$ 370 milhões para atingir o mínimo constitucional, sendo R$ 40,5 milhões de emendas do Senado e R$ 330 milhões da Câmara.


Veja as condições impostas por Dino:

- Os valores das emendas só poderão ser utilizados para despesas com saúde e devem ser suficientes para atingir o piso constitucional.


- As emendas devem ser ratificadas pelas Comissões de Saúde do Senado e da Câmara até 31 de março de 2025.

- Nenhum ato de execução poderá ser realizado até a ratificação das emendas.

- Caso as emendas não sejam ratificadas até 31 de março de 2025, elas serão automaticamente anuladas.

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