O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) a lei que cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. As novas diretrizes abordam pontos como o uso de armas, exigências para os trabalhadores da área, além de proibir a realização de serviços autônomos e exigir autorização prévia da Polícia Federal. Um dos primeiros pontos abordados no novo estatuto são os tipos de serviços de segurança privada, que abrangem desde a vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. O texto foi sancionado com vetos.Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010. São definidos como serviços de segurança privada os setores de vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para a oferta dos serviços, é necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transporte coletivo. A norma proíbe que a segurança privada seja feita por autônomos e cooperativas.“O Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, institui o Estatuto da Segurança Privada, beneficiando mais de 3 milhões de vigilantes, que vão entrar na legalidade e reivindicar o piso salarial”, ressaltou o presidente Lula em uma publicação nas redes sociais.São considerados serviços de segurança privada:Segundo o novo estatuto, os serviços de vigilância patrimonial; em muralhas e guaritas; em unidades de conservação; transporte e escolta de bens e valores; segurança pessoal; e formação de pessoal podem utilizar armas, nas condições definidas em regulamento. Os outros serviços devem buscar uma autorização da Polícia Federal para o uso de armamentos. O texto também abre a possibilidade de que armas de menor potencial ofensivo sejam empregadas.“A segurança exercida para preservar a integridade do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados, bem como de preservar a integridade física das pessoas que se encontrem nos locais a serem protegidos, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, desde que autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo”, afirma o decreto.As armas deverão ser de propriedade dos prestadores de serviço de segurança privada e terem:O transporte de valores de instituições financeiras deve ser realizado, segundo o texto, em veículos blindados, com a presença mínima de quatro vigilantes especialmente habilitados, sendo que um deles deve estar na função de motorista. O mesmo se aplica ao caso de escoltas, mas o estatuto não define número mínimo de trabalhadores para esta função.As novas regras também proíbem a locomoção de veículos de transporte de numerário e de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento. Além disso, o serviço será considerado de utilidade pública na legislação de trânsito, garantindo a livre parada ou estacionamento.As empresas devem apresentar uma relação de cada item transportado nos malotes, e o documento deverá ser conferido e assinado por um dos vigilantes encarregados do transporte.No caso de eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um projeto prévio de planejamento. A medida é necessária, segundo o texto, pela “magnitude e complexidade” da situação. O documento deverá conter as seguintes informações:Para exercer a função de vigilante, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos:São requisitos específicos para o exercício da atividade de vigilante:Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:Algumas das exigências previstas poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei: