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R7 Brasília

Entenda regras para a campanha eleitoral: o que pode e o que não pode nas eleições 2024

Campanha começou na sexta, mas publicidade no rádio e na TV só inicia no dia 30 de agosto

Brasília|Do R7, em Brasília

Primeiro turno acontece no dia 6 de outubro Fábio Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Este é o primeiro fim de semana em que os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros que terão eleições neste ano puderam sair às ruas para dar início à campanha. A chamada propaganda eleitoral teve início na sexta-feira (16), e até a véspera do pleito, marcado para 6 de outubro, os candidatos podem pedir votos abertamente em atos de campanha, reuniões, congressos, seminários, materiais impressos e redes sociais. Os eventos podem ser transmitidos ao vivo nos perfis e canais dos candidatos e partidos.

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Os candidatos, contudo, devem se atentar às regras definidas pela Justiça Eleitoral para esse período. Confira a seguir o que é permitido e o que é proibido:

O que pode

  • Distribuição de material gráfico: está permitida a distribuição de materiais como santinhos e panfletos até as 22h do dia 5 de outubro.
  • Eventos públicos: caminhadas, carreatas, passeatas e comícios com aparelhagem de som são permitidos até 3 de outubro. Comícios de encerramento podem ser estendidos por mais de duas horas.
  • Propaganda na imprensa escrita: até 4 de outubro, candidatos podem publicar até 10 anúncios pagos em jornais e revistas, desde que respeitem o tamanho máximo permitido.
  • Uso de alto-falantes e amplificadores: permitidos até as 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de locais como escolas, hospitais e igrejas.
  • Material de campanha em vias públicas: é permitido o uso de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.

O que não pode

  • Distribuição de brindes: não é permitido confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, bonés, canetas ou qualquer outro item que possa ser considerado uma vantagem ao eleitor.
  • Propaganda em bens públicos: é proibida a veiculação de propaganda em locais de uso público, como postes de iluminação, pontos de ônibus e viadutos, bem como em árvores e jardins públicos.
  • Mentiras e fake news: a difusão de informações falsas sobre candidatos ou o processo eleitoral é rigorosamente proibida e sujeita a penalidades.
  • Propaganda na internet: não é permitido o disparo em massa de mensagens ou o uso de inteligência artificial para criar deepfakes com a intenção de prejudicar ou favorecer candidaturas.
  • Showmício: está proibida a realização de showmícios, eventos similares ou apresentações de artistas, mesmo que transmitidos pela internet.

Regras especiais para a internet

  • Uso de IA e impulsionamento de conteúdos: é permitido o uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que claramente rotulados como conteúdo manipulado. Também é permitido impulsionar conteúdos eleitorais e contratar serviços de priorização paga em resultados de buscas.
  • Proibições na internet: transmissões de lives eleitorais por emissoras de rádio ou TV, bem como em sites ou perfis de pessoas jurídicas, são proibidas. Também é vedada a utilização de palavras-chave associadas a partidos ou candidatos adversários.

Os candidatos, partidos, coligações e federações devem seguir rigorosamente essas regras, sob pena de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para garantir que as normas sejam respeitadas e que as eleições ocorram de forma justa e transparente.

Denúncias

Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.

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