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Fachin envia ao plenário do STF ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos

Congresso Nacional derrubou benefício de saídas temporárias de presos em datas comemorativas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


O ministro do STF Edson Fachin Fellipe Sampaio /SCO/STF - 29.4.2024

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a norma aprovada pelo Congresso Nacional que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

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Segundo Fachin, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”, e por isso deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.

Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) devem se manifestar no prazo de cinco dias.

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Ações no STF

Há duas ações sobre o tema no STF. Em uma, a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

A instituição aponta, ainda, que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

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Em outra ação, o Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede que a Corte suspenda a nova norma para que presos em regime semiaberto, que não cometeram crimes hediondos com resultado morte, com bom comportamento tenham direito ao benefício da saída temporária para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante com a determinação de utilização da tornozeleira eletrônica.

Congresso derrubou veto de Lula

Em maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que restringe as saídas temporárias de presos. A derrubada do veto já era esperada pela base governista, isso porque o projeto de lei foi aprovado com amplo apoio dos parlamentares nas duas Casas.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha valia para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

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