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GDF regulamenta lei sobre estacionamentos rotativos no DF

Caberá à Secretaria de Mobilidade estipular prazo para a instalação de equipamentos e realização das obras necessárias

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília


Placa de estacionamento rotativo em Belo Horizonte (MG)
Placa de estacionamento rotativo em Belo Horizonte (MG)

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), a regulamentação do serviço de estacionamento rotativo pago no DF. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do DF (DODF), caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB) os procedimentos para a concessão, mediante licitação, de exploração do serviço.

Quando o sistema começar a funcionar, os condutores deverão pagar uma taxa – a ser estipulada – para utilizar, por período pré-definido, os estacionamentos públicos no DF.

Os veículos estacionados sem o pagamento da taxa, ou com o tempo vencido, serão notificados pelos agentes de fiscalização da concessionária e terão o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do horário da notificação, para a regularização por meio da tarifa de pós-utilização. 

O decreto determina que as isenções de pagamento das tarifas serão regulamentadas em norma específica seguindo as legislações vigentes, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa norma deverá estabelecer ainda os critérios para isenções nas áreas residenciais.

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O texto determina, também, que a concessionária contratará, prioritariamente, as pessoas que já estão prestando continuamente o serviço de guarda de veículos nas áreas públicas destinadas ao estacionamento. Com isso, caberá à concessionária garantir a esses trabalhadores, todos os direitos trabalhistas.

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A SEMOB também será responsável por fiscalizar a prestação do serviço pela concessionária. A administração pública e a concessionária não serão responsáveis por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.

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A secretaria vai definir ainda o prazo para início da exploração dos serviços, bem como o fornecimento e instalação de equipamentos e realização das obras necessárias. Além disso, a pasta vai estipular os critérios, a periodicidade e os índices a serem aplicados no reajuste de preços cobrados pela concessionária que vencer a licitação. 

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