GDF sanciona lei que garante à gestante sigilo sobre a entrega de bebê à adoção
Descumprimento pode gerar multas de R$ 5.000 a R$ 10 mil; valores aumentam em caso de reincidência
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
A governadora em exercício, Celina Leão, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que garante às gestantes o direito ao sigilo de informações do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal.
Em caso de descumprimento, podem ser impostas multas de R$ 5.000 a R$ 10 mil, que podem chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência.
De acordo com o texto, o sigilo deve ser resguardado caso a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, sejam públicos, sejam privados, que prestem atendimento à gestante ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.
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A lei estabelece ainda que a gestante que escolher entregar o bebê para adoção deve ser tratada com “urbanidade e cordialidade” pelos profissionais que realizarem o atendimento durante o parto e o processo de entrega da criança, sem que a decisão seja confrontada em nenhum momento.
O deputado Robério Negreiros (PSD), autor da lei, afirma que se baseou no caso da atriz Klara Castanho, que foi publicamente exposta depois de entregar um bebê para adoção. “O objetivo fundamental é resguardar qualquer mãe ou gestante de sofrer com a exposição quando entrega seu filho para adoção”, explica o deputado.