O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um pedido de liberdade apresentado pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de provocar acidente de trânsito com morte em São Paulo. Para o ministro, há uma “necessidade real da prisão preventiva”.O empresário é acusado de homicídio qualificado após bater seu Porsche contra o carro de um motorista de aplicativo, que morreu. O acidente aconteceu em março do ano passado, no Tatuapé, zona leste da capital paulista. Para o ministro, “não houve ilegalidades na decisão que determinou a prisão preventiva”, uma vez que o homem estava sob efeito de álcool, em velocidade três vezes superior à máxima permitida na via.“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria “dado entrada”, disse. O ministro lembrou ainda que o motorista ficou desaparecido por três dias depois do acidente e que tinha recuperado o direito de dirigir (suspenso por grave infração de trânsito) 12 dias antes. Também constatou que seu prontuário de condutor é comprometedor.“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, afirmou.