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Governo acaba com exigência de documentos para saque do FGTS em casos de desastres naturais

Segundo decreto, flexibilização vale para municípios com até 50 mil habitantes

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Regra vale para cidades de até 50 mil habitantes Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (16) um decreto que dispensa a apresentação da documentação para realizar os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a moradores de cidades de até 50 mil habitantes que passarem por uma situação de calamidade ou emergência. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Agora, a Caixa Econômica Federal tem até cinco dias para publicar os procedimentos administrativos e operacionais para viabilizar o acesso aos recursos.

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O texto ressalta que o estado de calamidade pública deve ser reconhecido oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os valores do FGTS só podem ser sacados em determinadas situações, como os prejuízos decorrentes de desastres naturais. Outras situações permitidas por lei são a demissão sem justa causa ou no momento da aposentadoria. As empresas são responsáveis pelo recolhimento dos valores, que não podem ser descontados do salário do trabalhador.

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Um dos casos recentes de liberação dos saques é a tragédia causada por fortes enchentes no Rio Grande do Sul. Neste ano, o cidadão pode solicitar valores de até R$ 6.220, sem intervalo mínimo entre os saques. Normalmente, as solicitações só podem ser feitas a cada 12 meses.

Como solicitar?

O cidadão deve baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. Após isso, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital”.

Outra opção é apertar no menu inferior “Saques”, selecionar “Solicitar saque” e depois clicar em “Calamidade pública”. Na sequência, basta informar o nome do município e selecionar na lista. Também é necessário enviar um comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

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