O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que amplia a lista de municípios do Rio Grande do Sul aptos a cadastrarem famílias no Auxílio Reconstrução. Segundo o texto, mais nove cidades poderão enviar os dados da população, que poderá receber o benefício de R$ 5.100, em parcela única. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).O Auxílio Reconstrução é destinado a famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas em função das enchentes que atingiram a região entre os meses de maio e junho deste ano. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória n.º 1.235, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.Confira a lista das cidades adicionadas:Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor para cada família. “As vítimas podem usar o recurso na compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes. O dinheiro também pode ser utilizado em pequenas reformas de residências parcialmente destruídas pelo desastre. Portanto, cada família pode utilizar o benefício da forma que achar melhor”, explicou o governo.Um dos projetos para reestruturar o Rio Grande do Sul é o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil em parcela única, a famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas devido às recentes enchentes que atingiram o estado. O benefício foi criado por meio de uma medida provisória editada no último dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada por uma portaria seis dias depois.Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:O benefício foi criado de maneira emergencial para ajudar famílias que tiveram suas casas atingidas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos na região Sul do país.O depósito depende do envio das informações pelos municípios e do processamento das informações. “Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta”, afirma o governo federal.A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, do processamento dos dados e da confirmação das informações pelas famílias. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta. O sistema para o recebimento das informações das prefeituras começou a operar no dia 22/05 e o sistema para a confirmação das informações pelas famílias entrou no ar no dia 27/05. A partir disso, o procedimento começou a ser feito duas vezes por semana.Devem ser inseridos os números de CPF e os nomes completos de todos os membros da família.Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado.A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público. A família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada, ou deslizamento, o auxílio é para ele.Sim. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio. O governo federal fará cruzamento de dados para verificar se as pessoas moram, de fato, sozinhas.