O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta os prêmios em dinheiros pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A regra vale para os valores transferidos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro). Com isso, Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Gabriel Medina e outros medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não precisam repassar à Receita Federal a parcela de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Agora, o texto segue para análise do Congresso Nacional.O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo Ministro do Esporte, André Fufuca. Os benefícios pagos aos medalhistas olímpicos continuavam sujeitos à tributação, a menos que haja uma mudança na legislação no Congresso Nacional.“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o órgão, antes da publicação da MP.Até o momento, o Brasil conquistou 14 medalhas em Paris. Além de Rebeca, também conseguiram o feito Bia Souza (ouro); Caio Bonfim; William Lima, Tatiana Weston-Webb (prata); Rayssa Leal; Larissa Pimenta; Bia Ferreira; equipe feminina de ginástica artística; equipe mista de judô, Gabriel Medina e Augusto Akio (bronze).