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Haddad anuncia acordo com empresas e Congresso sobre desoneração da folha

Proposta prevê retomada gradual do imposto sobre a folha de pagamento até 2028; neste ano, regime fiscal continua valendo

Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Governo negociou fim gradual da desoneração (Valter Campanato/Agência Brasil — Arquivo)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quinta-feira (9), depois de reunião com o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que o acordo sobre o fim da desoneração da folha de pagamentos está fechado com os representantes das empresas afetadas e com o Legislativo. Segundo o ministro, a reoneração começa no próximo ano e aumenta gradualmente até 2028. Em 2024, o regime fiscal continua valendo integralmente.

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O acordo agora deve ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Atualmente, a desoneração está suspensa devido a uma decisão do ministro do STF Cristiano Zanin, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Nós vamos respeitar o prazo de 2027, que foi objeto de deliberação do Congresso Nacional, com a diferença de que, a partir do ano que vem, começa a cada ano você ter uma reoneração gradual até 2027, e em 2028 todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor”, disse Haddad.

Segundo o ministro, o plano é mudar todo o regime de tributação da folha até o fim desse prazo. “Entendo que, se nós formos perseverantes, muito antes de 2027 nós teremos a aprovação de um substitutivo para isso, de uma coisa que faça mais sentido do que o atual modelo. Todo mundo concorda que esse modelo está ultrapassado”, criticou.

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“A bola está conosco para, após a homologação, e fixado um prazo para os cálculos da perda de arrecadação que esse acordo vai provocar, nós encaminhemos para o Congresso uma compensação que mantenham o Brasil no caminho da recuperação fiscal”, afirmou o chefe da Fazenda.

Veja como serão cobrados das empresas os impostos sobre a folha

2024: 0% do imposto (permanece como está)

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2025: 5% do imposto

2026: 10% do imposto

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2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto

Acordo

Mais cedo, o senador Efraim Filho (União-PB) havia afirmado que um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia estava “mais perto do que longe”. Ele, que é o autor do projeto de lei que estendeu a desoneração até 2027, destacou que os setores estavam buscando um entendimento para manter a desoneração integralmente em 2024 e diluir a reoneração a partir de 2025, isso para diminuir o impacto do imposto nas finanças das empresas.

“Os setores querem livrar 2024 do aumento do imposto e que em 2025 a reoneração seja diluída, com mais prazo para não ter impacto para as empresas”, afirmou.

O governo manteve, desde o ano passado, uma postura resistente em relação à ideia de aumentar os encargos sociais sobre a folha de pagamento. No entanto, tanto o Congresso Nacional quanto os setores da economia pressionaram pela manutenção da desoneração.

Aprovação pelo Congresso

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo Planalto menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).

O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.

O que prevê a lei

A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que juntos mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

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