Homem sem filhos é preso no DF por não pagar pensão devido a erro em mandado de Justiça
Na época em que o mandado foi expedido, homem tinha apenas 12 anos de idade; Defensoria Pública do DF atuou na soltura da vítima
Brasília|Do R7, em Brasília

Um homem sem filhos foi preso no Distrito Federal acusado de não pagar pensão alimentícia após um erro da Justiça na expedição do mandado de prisão. Na época em que o documento foi expedido, o homem tinha apenas 12 anos de idade. O pedido continuou aberto, e o homem foi preso na última semana. O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública da capital do país e por um advogado particular, que atuaram para acelerar a soltura da vítima. O erro foi percebido ainda na entrevista anterior à audiência de custódia.
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O homem foi solto na última quarta-feira (29) por determinação do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios). O processo começou em 2017, quando o homem ainda era um adolescente. Durante a audiência de custódia, o advogado da vítima pediu para o juiz verificar a irregularidade do pedido de prisão.
O processo por não pagamento de pensão começou em São Paulo, mas o homem sequer era parte ou mencionado no caso em tramitação na época. Já o mandado de prisão civil foi expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais. Questionado, o juiz de Minas Gerais confirmou o equívoco na expedição do mandado, que não deveria ter resultado na prisão do jovem.
O juiz do TJDFT oficiou o Conselho Nacional de Justiça para apurar uma possível fraude no processo.
Ao avaliar o caso, o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destacou a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as Defensorias Públicas do Brasil para a resolução ágil de casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, disse.
No Distrito Federal, as audiências de custódia para presos por não pagarem pensão alimentícia passaram a ser obrigatórias em outubro de 2024, a partir da publicação da Resolução nº 4/2024 do TJDFT. Para a Defensoria Pública, o caso demonstra a importância da medida.