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R7 Brasília

Para alugar casa, imobiliária exige atestado de sanidade mental de mulher com mais de 65 anos

'Me senti humilhada', disse a aposentada, de 74 anos; o funcionário que pediu o documento foi desligado da empresa

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Legislação não prevê apresentação do documento
Legislação não prevê apresentação do documento

Uma aposentada de 74 anos foi impedida de alugar um apartamento em Taguatinga, no Distrito Federal, depois que a imobiliária responsável pelo espaço exigiu a apresentação de um atestado de sanidade mental. Ela afirmou que não conseguiu alugar nem ser fiadora do local, que seria para a neta, por conta da idade. A aposentada, que também mora de aluguel em uma casa, e afirmou que nunca precisou mostrar um atestado para a atual residência e que se sentiu humilhada com a exigência.

Mensagens trocadas entre a neta da idosa e a imobiliária
Mensagens trocadas entre a neta da idosa e a imobiliária

Ao R7, o advogado da imobiliária, Vitor Hugo, afirmou que a situação foi um erro da empresa e que o funcionário responsável pelo pedido foi desligado. O advogado ainda disse que a exigência do documento não está prevista na legislação e que a idosa não poderia ter sido impedida de alugar o apartamento.

Inicialmente, ela procurou a imobiliária para ser fiadora do aluguel, mas a corretora informou que a idade máxima permitida para o serviço seria de até 65 anos. A mulher, que é aposentada e pensionista, ainda tentou aluguar o espaço no próprio nome e também foi impedida.

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“Quer dizer que se eu tenho condições de pagar e se eu não tivesse um lugar para morar, eu não posso alugar e vou morar na rua?”, questionou a idosa. Ainda segundo a mulher, há quatro anos ela já foi fiadora de uma pessoa pela mesma imobiliária e não precisou mostrar um atestado.


De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Giovana Monteiro, não existe um limite de idade para ser fiador na legislação brasileira. “Além da própria constituição federal, o estatuto do idoso também prevê que a pessoa idosa tem direito a moradia digna, então, em tese, não poderia haver a limitação de idade, tampouco a exigência de atestado de sanidade mental para locação imobiliária”, disse Giovana.

A Central Judicial do Idoso, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, também informou que não existe nenhum respaldo na legislação a respeito da exigência desse documento.

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