Uma aposentada de 74 anos foi impedida de alugar um apartamento em Taguatinga, no Distrito Federal, depois que a imobiliária responsável pelo espaço exigiu a apresentação de um atestado de sanidade mental. Ela afirmou que não conseguiu alugar nem ser fiadora do local, que seria para a neta, por conta da idade. A aposentada, que também mora de aluguel em uma casa, e afirmou que nunca precisou mostrar um atestado para a atual residência e que se sentiu humilhada com a exigência. Ao R7, o advogado da imobiliária, Vitor Hugo, afirmou que a situação foi um erro da empresa e que o funcionário responsável pelo pedido foi desligado. O advogado ainda disse que a exigência do documento não está prevista na legislação e que a idosa não poderia ter sido impedida de alugar o apartamento. Inicialmente, ela procurou a imobiliária para ser fiadora do aluguel, mas a corretora informou que a idade máxima permitida para o serviço seria de até 65 anos. A mulher, que é aposentada e pensionista, ainda tentou aluguar o espaço no próprio nome e também foi impedida.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram “Quer dizer que se eu tenho condições de pagar e se eu não tivesse um lugar para morar, eu não posso alugar e vou morar na rua?”, questionou a idosa. Ainda segundo a mulher, há quatro anos ela já foi fiadora de uma pessoa pela mesma imobiliária e não precisou mostrar um atestado. De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Giovana Monteiro, não existe um limite de idade para ser fiador na legislação brasileira. “Além da própria constituição federal, o estatuto do idoso também prevê que a pessoa idosa tem direito a moradia digna, então, em tese, não poderia haver a limitação de idade, tampouco a exigência de atestado de sanidade mental para locação imobiliária”, disse Giovana. A Central Judicial do Idoso, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, também informou que não existe nenhum respaldo na legislação a respeito da exigência desse documento.