As ocorrências de importunação sexual dentro do transporte público no Distrito Federal aumentaram 65% entre 2019 e 2024, segundo dados exclusivos levantados pelo R7 via Lei de Acesso à Informação. Foram 49 casos no primeiro ano de validade da lei que considerou a prática como crime, contra 81 ocorrências no ano passado. Questionada sobre o tema, a Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade) disse que realiza diversas campanhas contra a importunação dentro dos ônibus e do metrô. O governo avalia que o número de ocorrências aumentou devido ao trabalho de conscientização realizado pelos órgãos públicos.No Brasil, a lei contra a importunação sexual (Lei nº 13.718) entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Nos três meses finais daquele ano, a Polícia Civil do DF conseguiu tipificar 12 casos de importunação dentro dos coletivos. O crime consiste em qualquer ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento. Entram nesse rol atos como apalpar, lamber, tocar, ejacular em público, entre outros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Desde 2012, o metrô do DF conta com um vagão exclusivo para as mulheres. Hoje, o benefício é estendido às pessoas com deficiência. A medida teve como intuito diminuir os casos de assédio e importunação sexual no transporte público. Para a advogada criminalista Marília Ancona de Faria, do escritório Facchini, Valentini e Ferraris Advogados, os desafios para punir esse tipo de crime começam na compreensão da sociedade e das próprias vítimas sobre os atos que são considerados importunação sexual.“É comum que as vítimas encontrem dificuldades em identificar a gravidade da situação ou não saibam como denunciar os fatos. Por sua vez, em se tratando das ações dos poderes públicos, observamos desafios envolvendo desde a capacidade e treinamento dos órgãos públicos para lidar com o recebimento da denúncia, até a obtenção de provas e a aplicação de punições adequadas, considerando a discricionariedade do julgador na compreensão da gravidade do crime à sua repercussão na vida da vítima”, avalia.Para ela, para prevenir e garantir a punição desses crimes, é necessário que essas questões sejam abordadas de forma integrada e efetiva. “É necessário promover a educação e a conscientização da sociedade sobre a gravidade da importunação sexual e as formas de acolhimento das vítimas. É fundamental que as vítimas saibam reconhecer a prática desse crime e de que maneira podem denunciar, inclusive tendo ciência das provas que são importantes serem obtidas”, sugere.No âmbito estatal, ela defende a implementação de políticas públicas que visem proteger e promover o direito das mulheres, além da realização de medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância nos locais de maior incidência dos casos.A principal orientação de Marília para ocorrências de importunação sexual é que as pessoas entendam que é crime qualquer ato libidinoso, seja por palavras, gestos ou toques, e até sem que haja a necessidade do contato físico direto, desde que praticado sem o consentimento da vítima e com o objetivo de satisfazer o desejo sexual de terceiros.“Ao sofrer qualquer desses atos é importante que a vítima comunique os fatos à autoridade pública o mais rápido possível. Para isso, e considerando os principais locais de ocorrência desse crime, é importante que tenha conhecimento de que, se cometidos nos transportes públicos, a vítima tem o direito de solicitar ao motorista que vá até a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, podendo, ainda, no caso do cometimento dentro das estações de metrô, solicitar o auxílio dos funcionários de segurança, seja para obtenção de provas, seja para prestar acolhimento e até facilitar o registro da ocorrência”, observa.Marília reforça que o endurecimento da legislação com a tipificação específica do crime de importunação, em 2018, foi “o primeiro passo para o reconhecimento da gravidade, seriedade e necessidade de preocupação e modificação da sociedade quanto a esses atos”.Apesar disso, a advogada ressalta a necessidade da mudança social. Segundo ela, isso é possível a “partir da promoção de atos de educação e conscientização da sociedade sobre a gravidade e necessidade de acolhimento das vítimas de importunação sexual, bem como da implementação de políticas públicas que visem proteger e promover o direito das mulheres”.A Semob destacou que as campanhas de conscientização são realizadas com objetivo de contribuir para a redução dos delitos. A pasta frisou que a investigação dos casos cabe aos órgãos competentes.“A Semob esclarece, ainda, que a vítima ou qualquer pessoa pode denunciar, podendo relatar o caso de importunação sexual ao motorista e aos demais passageiros do ônibus, ou ligar para a Polícia Militar, pelo telefone 190. Se a vítima for mulher, pode recorrer também à ajuda da Central de Atendimento à Mulher, pelo 180. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes”, informou a pasta.De acordo com a Semob, os rodoviários são instruídos a acionar a polícia ou conduzir o ônibus até uma delegacia sempre que houver relato de crime por passageiros.“Em casos de crimes no interior dos ônibus, o motorista deve avaliar o que é mais seguro, podendo optar por conduzir o veículo até a delegacia mais próxima, ou interromper a viagem e acionar a Polícia Militar”, explica. A pasta reforça que os veículos têm câmeras internas, e que sempre que acontece um crime as imagens são enviadas para a delegacia.No começo do mês, o R7 noticiou que por dia, pelo menos três pessoas foram vítimas de importunação sexual no Distrito Federal no ano passado, considerando todos os casos registrados, mesmo fora do transporte público. Ao todo, foram registrados 1.094 ocorrências do tipo na capital do país, número quase três vezes maior que o registrado em 2019, ano seguinte à aprovação da lei de importunação. Veja dados abaixo:Em caso de emergência, a Polícia Militar está disponível no número 190.