Inep divulga cronograma do Censo da Educação Superior 2024
Instituto assegura o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo, que serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, portaria que define cronograma do Censo da Educação Superior 2024. O levantamento será realizado por meio do sistema Censup, abrangendo todas as IES (Instituições de Educação Superior) do país, sejam elas públicas ou privadas.
O processo de coleta de dados, que tem como referência o ano letivo de 2024, ocorrerá entre 3 de fevereiro e 13 de junho de 2025. Durante esse período, as instituições deverão atualizar e corrigir informações de cursos e matrículas, conforme etapas detalhadas no cronograma oficial.
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Entre as principais atividades previstas no cronograma estão:
- Atualização do cadastro do Recenseador Institucional, a partir de 21 de janeiro de 2025;
- Preenchimento e verificação de dados censitários, de 3 de fevereiro a 4 de abril de 2025;
- Análise e resposta a relatórios de consistência pelo Inep, entre 22 de abril e 13 de maio de 2025;
- Fechamento do Censo para as IES, até 13 de junho de 2025.
As instituições que não cumprirem as obrigações serão notificadas entre 16 e 20 de junho de 2025, com a possibilidade de inativação no sistema Censup caso os dados não sejam regularizados até 4 de julho de 2025.
O Inep também anunciou que a divulgação dos resultados consolidados do Censo da Educação Superior está prevista para 26 de agosto de 2025, após a homologação dos dados.
Responsabilidades
A portaria reforça que as IES são responsáveis pela exatidão das informações fornecidas. Os representantes legais e recenseadores institucionais deverão preencher e corrigir os dados no sistema, sob pena de sanções administrativas.
Além disso, o Inep realizará verificações presenciais ou por videoconferência para verificar a qualidade das informações declaradas. Instituições que apresentarem inconsistências sem justificativa terão seus casos analisados por órgãos do Ministério da Educação, como a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior).
A portaria assegura o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no censo, que serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos. Após a divulgação oficial, os dados se tornam estatísticas definitivas, sem possibilidade de alterações.