Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Justiça proíbe três escritórios de participar de eleição do Conselho Federal de Fisioterapia

Segundo decisão, dois conselhos regionais foram criados de forma irregular e a gestão de um terceiro foi considerada ilegal

Brasília|Do R7, em Brasília

Eleição do conselho federal será nesta semana
Eleição do conselho federal será nesta semana Divulgação/Coffito - 1.6.2016

A 3ª Vara Federal da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) impedir que três Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional participem da eleição para a presidência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, marcada para esta semana.

leia mais

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva. Ele proibiu que membros ou delegados dos conselhos regionais da 9ª, da 19ª e da 20ª regiões votem no pleito. O R7 tenta contato com os conselhos regionais.

O juiz também decidiu que, caso haja descumprimento do que foi definido, será aplicada multa pessoal de R$ 30 mil aos conselheiros e membros dos conselhos, a ser encaminhada à dívida ativa da Fazenda Nacional.

De acordo com a sentença, o conselho regional da 9ª região foi impedido devido ao descumprimento de outra decisão judicial que tinha impedido a posse da atual gestão do escritório.


Já os outros dois conselhos regionais foram criados de forma irregular. Segundo a decisão de Santos da Silva, os escritórios passaram a funcionar entre abril e maio e “possuem como único objetivo não apenas influenciar no pleito federal, mas criar às vésperas das eleições votos diretos que beneficiam a atual gestão”.

Sobre o conselho regional da 19ª região, o juiz frisou que o processo que definiu a composição da diretoria do escritório aconteceu em 24 de maio, três dias depois de o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ter publicado o edital convocatório para as eleições à presidência do órgão.


Na decisão, Santos da Silva escreveu que é “inadmissível a participação no pleito dos representantes dos CREFITOs 19 e 20″, visto que os escritórios foram “criados sem o interstício mínimo para votar e em condições que aparentemente desbordaram dos princípios da legalidade e devido processo legal”.

O juiz destacou, ainda, que o não cumprimento da decisão “revelará ato atentatório à dignidade da justiça”. Ele considerou, “desde já, nulos de pleno direito eventuais votos colhidos em desacordo com o ora decidido, podendo ser adotado o uso de força policial para seu fiel cumprimento, bem como ser proclamado resultado sem os referidos votos”.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.