A 3ª Vara Federal da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) impedir que três Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional participem da eleição para a presidência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, marcada para esta semana.A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva. Ele proibiu que membros ou delegados dos conselhos regionais da 9ª, da 19ª e da 20ª regiões votem no pleito. O R7 tenta contato com os conselhos regionais.O juiz também decidiu que, caso haja descumprimento do que foi definido, será aplicada multa pessoal de R$ 30 mil aos conselheiros e membros dos conselhos, a ser encaminhada à dívida ativa da Fazenda Nacional.De acordo com a sentença, o conselho regional da 9ª região foi impedido devido ao descumprimento de outra decisão judicial que tinha impedido a posse da atual gestão do escritório.Já os outros dois conselhos regionais foram criados de forma irregular. Segundo a decisão de Santos da Silva, os escritórios passaram a funcionar entre abril e maio e “possuem como único objetivo não apenas influenciar no pleito federal, mas criar às vésperas das eleições votos diretos que beneficiam a atual gestão”.Sobre o conselho regional da 19ª região, o juiz frisou que o processo que definiu a composição da diretoria do escritório aconteceu em 24 de maio, três dias depois de o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ter publicado o edital convocatório para as eleições à presidência do órgão.Na decisão, Santos da Silva escreveu que é “inadmissível a participação no pleito dos representantes dos CREFITOs 19 e 20″, visto que os escritórios foram “criados sem o interstício mínimo para votar e em condições que aparentemente desbordaram dos princípios da legalidade e devido processo legal”.O juiz destacou, ainda, que o não cumprimento da decisão “revelará ato atentatório à dignidade da justiça”. Ele considerou, “desde já, nulos de pleno direito eventuais votos colhidos em desacordo com o ora decidido, podendo ser adotado o uso de força policial para seu fiel cumprimento, bem como ser proclamado resultado sem os referidos votos”.